Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 02/03/2023


Apelação Cível nº 0070302-39.2022.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
apelado: leandro carvalho dos santos
Advogado(a): gilson d avila machado
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, no sentido de "dar provimento ao apelo do Estado invertendo o ônus sucumbencial, deixando de aplicá-lo em função do apelado estar amparado pela Gratuidade da Justiça", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Ausentes, em razão de período férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Dra. Maria Moura e Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Agravo de Instrumento nº 0090091-30.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
agravante: joel vargas ausani
Advogado(a): raisa alani de fatima lucheti gomes
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, não conhecer o agravo de instrumento. Ausentes, em razão de período férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Dra. Maria Moura e Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Apelação Cível nº 0070229-67.2022.9.21.0002 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: aldir strapasson
Advogado(a): miguel arcanjo da cruz silva
Advogado(a): deny francisco de camargo
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, negar provimento à apelação, e por majorar em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado, na forma do art. 85, §11 do CPC; suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida na origem, com declaracão de voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum que, agregou a sua decisão trechos do acordão do processo 007058854.2021.9.21.0001. Ausentes, em razão de período férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Dra. Maria Moura e Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090086-08.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: leonardo de souza do espirito santo
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento a correição parcial, aderindo, a releitura constitucional do artigo 302 do CPPM, no sentido de que o interrogatório dos acusados deve se constituir como último ato da instrução processual, reafirmando, ainda, a eficácia plena das disposições dos artigos 417 e 427, ambos do mesmo diploma legal, em conformidade com o voto da Relatora Exma. Des. Mil. Dra. Maria Moura, acompanhada pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Dr. Fernando Lemos, Cel. Rodrigo Mohr e , nesta sessão, o voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, vencido voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes que "indeferia a correição parcial nº 0090086-08.2022.9.21.0000/RS, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM e mantendo a decisão a quo". Ausentes, em razão de período férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Dra. Maria Moura e Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário