Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 08/03/2023


Mandado de Segurança Criminal nº 0090093-97.2022.9.21.0000
impetrante: google internacional llc
Advogado(a): eduardo bastos furtado de mendonca
impetrante: google brasil internet ltda
Advogado(a): eduardo bastos furtado de mendonca
mp: Ministério Público RS
impetrado: juíza de direito da auditoria de santa maria -
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, após o contraditório concedido ao advogado da parte impetrante, Dr. Jonas Marchezan, afastar a preliminar de perda do objeto levantada na Tribuna pelo Procurador de Justiça ​ e, no mérito, conceder a segurança pleiteada, para desconstituir a decisão no ponto em que se deferiu a quebra de sigilo de dados de pessoas indeterminadas e impôs aos impetrantes a obrigação de informar "os dados cadastrais dos seus clientes/contas Google que estiveram e/ou permaneceram ativas até um raio de 300 (trezentos) metros de distância da localização respectiva a Latitude: -30.3012933 e Longitude: -54.321105, considerando às 00h00min do dia 13/08/2022 até às 12h00min do dia 15/08/2022", ao menos até que seja demonstrada a necessidade de obtenção de tais dados e qual sua pertinência para as investigações, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período de férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Dra. Maria Moura, Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e Dr. Jonas Coelho Marchezan, que fez uso da Tribuna.


Embargos de Declaração na Agravo de Instrumento nº 0090064-47.2022.9.21.0000
agravante: pedro henrique simoes silveira
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, negar provimento aos aclaratórios. Deu-se por impedido Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes em razão de não ter participado do julgamento originário do agravo de instrumento ((art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Ausente, em razão do período de férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Dra. Maria Moura, Cel. Rodrigo Mohr e Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp.


Apelação Criminal nº 0070177-11.2021.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: leonel silva de menezes
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, desprover o recurso ministerial, mantendo-se a sentença absolutória. Ausente, em razão do período de férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Dra. Maria Moura, Cel. Rodrigo Mohr e Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp.


Apelação Criminal nº 0070576-68.2020.9.21.0003
apelante: rodrigo peres marques
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
interessado: elder vieira xavier
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, negar provimento ao recurso de apelação. Ausente, em razão do período de  férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Dra. Maria Moura, Cel. Rodrigo Mohr e Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Apelação Criminal nº 0070956-31.2019.9.21.0002
apelante: joao pedro mendes briasco
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade da instrução processual, levantada pelo Ministério Público e, de nulidade da sentença, levantada pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação concedendo habeas corpus, de ofício, para redimensionar a pena do réu para 1 (um) ano de 6 (seis) meses de reclusão, com a manutenção do sursis bienal mediante condições implementadas na sentença, nos termos do § 1.º do art. 81 do CPM,  em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum. Ausente, em razão do período de férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Dra. Maria Moura, Cel. Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr Marcio de Matos Barcelos, que fez uso da tribuna.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário