Ata da Sessão Ordinária Virtual de 06/03/2023


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090044-56.2022.9.21.0000
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
embargado: alexandre jardim noronha
Advogado(a): eduardo escobar ferron
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, acompanhado pelos votos dos Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dra. Maria Moura e, nesta sessão, pelos Des. Mil. Dr. Fernando Lemos e Cel. Rodrigo Mohr, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes que  "acolhia os embargos infringentes". Ausente, em razão de período de férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos,  Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070179-78.2021.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: christian adriano moura bittencourt
Advogado(a): jair canalle
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator  Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, no sentido de "prover o recurso ministerial para condenador o apelado Sgt. RR. Christian Adriano Moura Bittencourt, pelo crime insculpido no art. 216-a do CP, duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena mínima de 1 ano, aumentada de 1/6, restando definitiva em 1 ano de 2 meses de detenção, em regime inicial fechado, com direito a sursis bienal, cujas condições serão fixadas em juízo admonitório", acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e Cel. Sergio Brum e, do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos que, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes e Dra. Maria Moura "davam provimento à apelação, para condenar o réu na forma estabelecida no voto do E. Relator, com a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena", aguardar o voto-vista requerido pelo Presidente, Exmo. Des. Mil. Dr. Amilcar Macedo, a fim de, nos termos dos artigos 9º inc. VII e VIII e 90º RITJM/RS, desempatar o feito. Ausente, em razão de período de férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos,  Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.


Apelação Cível nº 0070179-72.2021.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: evandro daniel bessauer da rosa
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Ausente, em razão de período de férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos,  Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.


Apelação Cível nº 0070118-83.2022.9.21.0002
apelante: gelson eduardo dos anjos
Advogado(a): dienefer letiere seitenfus
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer do recurso de apelação, pois intempestivos. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, em razão de ter solucionado o Conselho de Disciplina de Portaria nº 1001/CD-CPC/2017, conforme publicado no Boletim Geral nº 231, de 02/12/2019. Ausente, em razão de período de férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos,  Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário