Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 15/02/2023
Habeas Corpus Criminal nº 0090001-85.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
paciente/impetrante: lauro luiz henkes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Advogado(a): luzia verissimo duncan goularte
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, assim como do voto-vista do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, denegar a ordem de habeas corpus. Ausente, nesta sessão, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
paciente/impetrante: lauro luiz henkes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Advogado(a): luzia verissimo duncan goularte
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, assim como do voto-vista do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, denegar a ordem de habeas corpus. Ausente, nesta sessão, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Agravo de Instrumento nº 0090087-90.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
agravante: rafael scheffer machado
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, acolher a preliminar de não-conhecimento arguida nas contrarrazões recursais, não conhecendo o recurso. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
agravante: rafael scheffer machado
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, acolher a preliminar de não-conhecimento arguida nas contrarrazões recursais, não conhecendo o recurso. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Agravo de Instrumento nº 0090089-60.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
agravante: marcio jose da silva canto
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, julgar prejudicado o agravo de instrumento. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
agravante: marcio jose da silva canto
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, julgar prejudicado o agravo de instrumento. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Apelação Criminal nº 0070068-85.2021.9.21.0004 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: Ministério Público RS
apelado: evandro carlos da silva
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: mateus scherer
Advogado(a): carolina scherer balestro
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento à apelação, para julgar procedente a denúncia e condenar o 1º Ten. Evandro Carlos da Silva e o ex-Sd. Mateus Scherer à pena de 1 (um) ano de reclusão e, também por maioria, fixar o regime incial aberto, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, que foi acompanhado, em sua totalidade, pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes e, em parte, pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, o qual divergiu tão somente quanto ao regime que fixou fechado, vencido o Revisor Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "mantinha a sentença absolutória", no que foi acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da sessãlo de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
apelante: Ministério Público RS
apelado: evandro carlos da silva
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: mateus scherer
Advogado(a): carolina scherer balestro
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento à apelação, para julgar procedente a denúncia e condenar o 1º Ten. Evandro Carlos da Silva e o ex-Sd. Mateus Scherer à pena de 1 (um) ano de reclusão e, também por maioria, fixar o regime incial aberto, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, que foi acompanhado, em sua totalidade, pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes e, em parte, pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, o qual divergiu tão somente quanto ao regime que fixou fechado, vencido o Revisor Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "mantinha a sentença absolutória", no que foi acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da sessãlo de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Habeas Corpus Criminal nº 0090090-45.2022.9.21.0000
paciente/impetrante: william rosso storck
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
paciente/impetrante: sergio angelo kist martins
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
paciente/impetrante: marcus caetano reichert dos santos
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
paciente/impetrante: jonas anencir sorge
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiza de direito da auditoria militar de passo fundo -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, os termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, denegar a ordem de Habeas Corpus. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
paciente/impetrante: william rosso storck
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
paciente/impetrante: sergio angelo kist martins
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
paciente/impetrante: marcus caetano reichert dos santos
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
paciente/impetrante: jonas anencir sorge
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiza de direito da auditoria militar de passo fundo -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, os termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, denegar a ordem de Habeas Corpus. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Apelação Criminal nº 0070373-15.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: bruno ribeiro machado
Advogado(a): marcio de matos barcelos
assistente de acusaÇÃo: bruna vargas cunda
Advogado(a): juliana leonora martinelli giongo
Advogado(a): ana luiza teixeira nazario
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, afastar a preliminar arguida pelo Ministerio Público e, no mérito, negar provimento ao apelo defensivo. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
apelante: bruno ribeiro machado
Advogado(a): marcio de matos barcelos
assistente de acusaÇÃo: bruna vargas cunda
Advogado(a): juliana leonora martinelli giongo
Advogado(a): ana luiza teixeira nazario
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, afastar a preliminar arguida pelo Ministerio Público e, no mérito, negar provimento ao apelo defensivo. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário