Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 06/12/2022


Apelação Cível nº 0070771-25.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: lauro adelmo da silva
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: marcelicio ferreira dias
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O processo foi adiado logo após a sustentação oral do Advogado dos recorrentes, em razão da necessidade de deslocamento do Relator Exmo. Des. Mil.Dr. Fernando Lemos para representar esta Corte em evento externo. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.  O processo será incluído na pauta da Sessão Ordinária Híbrida de 01/02/2023, do que foi intimado os Dr. Jairo Luis Cutinski.


Apelação Criminal nº 0070755-39.2019.9.21.0002 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: fabio padilha dos santos
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelante: marcelo aquino romero
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum que, acompanhado pelo Revisor Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr,  no mérito, "desproviam ambos os apelos, para manter a sentença condenatória", dar provimento a apelação, absolvendo os réus da prática dos delitos de prevaricação e falsidade ideológica e, por unanimidade, acolher as preliminares defensivas e declarar a prescrição da pretensão punitiva do estado em relação ao delito de prevaricação, nos termos do artigo 125, VII, do CPM, conforme o voto-divergente inaugurado pelo Exmo. Des. Cel. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Dra Maria Moura. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pelo Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes.


Apelação Criminal nº 0070114-45.2019.9.21.0004
apelante: dionatan rafael de melo
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
apelante: miguel batista ferreira da silva
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
interessado: jeferson luis zanella rodrigues
Advogado(a): valmor tronco
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencida a relatoraExma. Des. Mil. Maria Moura que "absolvia os apelantes com fundamento no artigo 439, alínea a, in fine, do CPPM, por não haver prova da existência do crime que lhes foi imputado", após o voto do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, desprover o recurso defensivo, em conformidade com voto-divergente inaugurado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, acampanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum,  Drs. Fernando Lemos e Amilcar Macedo. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070635-59.2020.9.21.0002 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
embargante: celimar cardoso maretoli
Advogado(a): jair canalle
embargante: ricardo almeida da silva
Advogado(a): david leal da silva
embargante: wagner leandro correa correa
Advogado(a): david leal da silva
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, no mérito, negar provimento às apelações interpostas pelos réus Sd. Ricardo Almeida da Silva e Sd. Wagner Leandro Correa, e pelo parcial provimento do recurso interposto pelo réu Sd. Celimar Cardoso Maretoli, para afastar a perda do cargo público, por afronta a competência prevista no art. 125 § 4º da CF, estendendo-se tal determinação, de ofício, relativamente aos demais réus-apelantes, em conformidade com o voto do Relator Exmo.Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil Cel. Paulo Mendes que, acompanhado pela Exma. Dra. Maria Moura "absolviam os reus com base no at. 439 'e'  do CPPM"; quanto à preliminar levantada na tribuna, por unanimidade, não conhecer, em razão do não atendimento ao princípio da não surpresa, alegando vício no IPM por quebra de imparcialidade, por motivos de que eventuais nulidades no âmbito da investigação não contaminam o processo judicial. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.


Agravo de Instrumento nº 0090064-47.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
agravante: pedro henrique simoes silveira
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, após o voto-vista do Des. Mil. Cel. Fabio Duarte Fernandes, negar provimento ao agravo de instrumento. Deixam de votar os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS) e Dr. Fernando Lemos, por estar representando esta Corte em evento externo. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Des. Mil. Dra. Maria Moura.


Apelação Criminal nº 0070211-14.2020.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelante: indira furlan maroski
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial e dar provimento ao apelo defensivo, absolvendo a ré da prática delituosa do art. 311 do CPM, com fulcro na alínea 'b' do artigo 439 do CPPM. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário