Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 08/02/2023


Habeas Corpus Criminal nº 0090001-85.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: lauro luiz henkes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Advogado(a): luzia verissimo duncan goularte
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo.Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, no sentido de "denegar a ordem de habeas corpus", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Processo será trazido à mesa na próxima sessão híbrida, foram intimados os interessados. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr..


Habeas Corpus Cível nº 0090092-15.2022.9.21.0000
paciente/impetrante: lucas goncalves braun
Advogado(a): rogerio martins suman
interessado: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidadenos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, denegar a ordem de Habeas Corpus. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.


Apelação Cível nº 0070771-25.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: lauro adelmo da silva
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: marcelicio ferreira dias
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidadenos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, negar provimento à apelação e por majorar os honorários advocatícios devidos pelos autores para R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, §11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070300-68.2019.9.21.0004
apelante: mateus joao gaio
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidadenos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, absolver o apelante com fulcro no artigo 439, 'b', do Código de Processo Penal Militar. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070755-08.2020.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: nelson nogueira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, acolher parcialmente os embargos declaratórios para o fim único de excluir do acórdão vergastado a modulação de seus efeitos, afastadas as demais arguições decaindo o embargante da quase totalidade das pretensões, porém, considerando a pouca complexidade das razões recursais, acresço aos honorários de sucumbência estabelecido na sentença o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em concordância com o voto da Relatora Desa. Mil. Dra. Maria Moura, acompanhada pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Fernando Lemos e Fabio Duarte Fernandes, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes o qual "rejeitava os aclaratórios". Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel Rodrigo Mohr, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.


Petição nº 0090042-86.2022.9.21.0000
requerente: marcos andre redel
Advogado(a): tiago arnhold luza
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidadenos termos do voto da Relatora Exmo. Des. Mil. Dra. Maria Moura, negar provimento ao Recurso em Sentido Estrito, afastando a tese de prescrição da pretensão estatal de execução da sanção penal imposta ao recorrente nos autos da ação penal nº 1000237- 69.2017.9.21.0004. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070342-92.2020.9.21.0001
apelante: ivo sandro da silva medina
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Advogado(a): luzia verissimo duncan goularte
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidadenos termos do voto da Relatora Exmo. Des. Mil. Dra. Maria Moura, negar provimento ao recurso de apelação manejado por Ivo Sandro da Silva Medina, mantendo-se integralmente sentença recorrida. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário