Ata da Sessão Ordinária Virtual de 06/02/2023


Correição Parcial nº 0090079-16.2022.9.21.0000
repte.: jairo luis cutinski
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
repdo.: juiz substituto da segunda auditoria -
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, negar provimento ao recurso. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090080-98.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: delmar de azambuja araujo
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Su acordou, por maiorianos termos do voto do Exmo. Relator Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, deferir a correição parcial, para determinar que o interrogatório do réu seja realizado em audiência apartada, após a oitiva das testemunhas e da realização da fase de diligências, nos termos dos arts. 427 e 428 do CPPM,  vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes que "indeferia a correição parcial nº 0090080-98.2022.9.21.0000/RS, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM mantendo a decisão a quo". Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070511-76.2020.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelante: alexandre garcia borges
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: edison de oliveira ribeiro
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, rejeitar os embargos de declaração. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090044-56.2022.9.21.0000
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
embargado: alexandre jardim noronha
Advogado(a): eduardo escobar ferron
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidu,  após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Sergio Brum, no sentido de "desacolher os embargos infringentes", acompanhado pelos votos dos Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Dra. Maria Moura, e do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes  no sentido de "acolher os embargos infringentes", adiar o julgamento do feito, com fulcro no art. 4º, §6º, da RES./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida dos Exmos. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos e Cel. Rodrigo Mohr sobre o voto-divergente, de sorte que os Embargos Infringentes terão seu julgamento adiado para a próxima sessão, a fim de que todos os julgadores se manifestem. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.


Apelação Cível nº 0070793-83.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: marcio uberti moreira
Advogado(a): pedro osorio rosa lima
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, negar provimento à apelação e majorar os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando a verba em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, em razão de ter solucionado a Sindicância de Portaria nº 009956.02.5531.2020 (ID 1 - OUT3) e por ter solucionado o PADM (ID 1 - OUT6), ambos partes do processo originário. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 1000286-19.2017.9.21.0002 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: Ministério Público RS
apelado: daniel pinho torres
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil.  Dr. Fernando Lemos, negar provimento à apelação. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.


Agravo de Instrumento nº 0090088-75.2022.9.21.0000
agravante: everaldo ademir moro da rosa
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura, conceder provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento de modo a anular a decisão vergastada, facultando ao agravado tomar as iniciativas que entender cabíveis para impugnar a AJG alcançada ao agravante, bem como para satisfazer seu direito à verba sucumbencial. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070440-40.2021.9.21.0002 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
embargante: marcio jardim da silveira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
interessado: lucas silva correa
Advogado(a): andrea ferrari
interessado: wilson guilherme rolao furtado
Advogado(a): giliar hemann pires
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencida a relatoraExma Desa. Mil. Dra. Maria Moura que "anulava o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul por ocasião do julgamento do Recurso em Sentido Estrito manejado pelo Ministério Público para que outro seja proferido", desprover o pedido da parte, não reconhecendo ilegalidade, afastando a pretensão de nulidade, conforme o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fabio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.         


Agravo de Instrumento nº 0090083-53.2022.9.21.0000
agravante: eduardo vicosa petry
Advogado(a): manoela brum scussel
Advogado(a): antonio scussel
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura, desprover o Recurso de Agravo de Instrumento manejado por Eduardo Viçosa Petry. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr em razão de ter instaurado a Portaria do IPM de nº 2170/IPM/SJD/2018 (ID 1- PORT INST IPM6, pg4), constante no processo originário. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Dra. Maria Moura e Cel. Rodrigo Mohr.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário