Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Extraordinária Híbrida de 01/12/2022
Apelação Cível nº 0070075-49.2022.9.21.0002 (Pedido de Vista SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM)
apelante: adriano ricardo bastian
Advogado(a): tainara lindemayer monteiro
Advogado(a): david leal da silva
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidadedesprover ambos os recursos. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS).
apelante: adriano ricardo bastian
Advogado(a): tainara lindemayer monteiro
Advogado(a): david leal da silva
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidadedesprover ambos os recursos. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS).
Apelação Criminal nº 0071049-94.2019.9.21.0001 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: gustavo dorneles gibicoski
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelante: francisco nunes salvade
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: luiz gonzaga vargas alves
Advogado(a): antonio carlos pontes borges
apelante: robson figueiredo benites
Advogado(a): luiz benavides machado alves
apelante: romulo da silva ferreira
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: tiberio gomes pessoa
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
interessado: erielton oliveira lopes
Advogado(a): jair canalle
assistente de acusaÇÃo: antonio dias de almeida filho
Advogado(a): antonio dias de almeida filho
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos que, acompanhado pelo Des. Mil. Cel. Sergio Brum "davam parcial provimento à apelação interposta pelo Sd. Gustavo Dorneles Gibikoski, para absolvê-lo das condenações relativas ao 3º e 5º fatos da denúncia, com fulcro no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar-CPPM; pelo provimento da apelação interposta pelo 3.º Sgt Luiz Gonzaga Vargas Alves, para absolvê-lo das condenação relativa ao 5º fato, com base no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar-CPPM; pelo provimento da apelação interposta pelo Sd Robson Figueredo Benites, para para absolvê-lo da condenação relativa 10º fato, com fulcro no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar-CPPM; e pelo desprovimento dos recursos interpostos pelos Soldados Tibério Gomes Pessoa, Francisco Nunes Salvadé, Rômulo da Silva Ferreira e pelo Ministério Público. Diante do resultado, a pena do Sd. Gustavo Dorneles Gibikoski ficava fixada em 10 meses de detenção", em conformidade com o voto-divergente inaugurado pelo Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes e Dra Maria Moura, dar provimento aos recursos da defesa julgando prejudiciado o recurso ministerial, acompanhando o Relator no que se refere aos fotos 1º, 2º, 3º, 4º , 5º e 10º (neste quanto à absolvição do Sd Robson Figueredo Benites) e divergindo quanto aos 6º, 7º, 9º e 10º fatos, cerca dos quais dá provimento aos recursos defensivos para absolver os apelantes Sd Gustavo Dorneles Gibikoski (6º e 9º fatos), Sd Tibério Gomes Pessoa (6º e 10º fatos) e Sd Francisco Nunes Salvadé (6º fato) e Sd Rômulo da Silva Ferreira (7º fato), com fundamento no artigo 439, “e”, do CPPM. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Redator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
apelante: gustavo dorneles gibicoski
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelante: francisco nunes salvade
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: luiz gonzaga vargas alves
Advogado(a): antonio carlos pontes borges
apelante: robson figueiredo benites
Advogado(a): luiz benavides machado alves
apelante: romulo da silva ferreira
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: tiberio gomes pessoa
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
interessado: erielton oliveira lopes
Advogado(a): jair canalle
assistente de acusaÇÃo: antonio dias de almeida filho
Advogado(a): antonio dias de almeida filho
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos que, acompanhado pelo Des. Mil. Cel. Sergio Brum "davam parcial provimento à apelação interposta pelo Sd. Gustavo Dorneles Gibikoski, para absolvê-lo das condenações relativas ao 3º e 5º fatos da denúncia, com fulcro no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar-CPPM; pelo provimento da apelação interposta pelo 3.º Sgt Luiz Gonzaga Vargas Alves, para absolvê-lo das condenação relativa ao 5º fato, com base no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar-CPPM; pelo provimento da apelação interposta pelo Sd Robson Figueredo Benites, para para absolvê-lo da condenação relativa 10º fato, com fulcro no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar-CPPM; e pelo desprovimento dos recursos interpostos pelos Soldados Tibério Gomes Pessoa, Francisco Nunes Salvadé, Rômulo da Silva Ferreira e pelo Ministério Público. Diante do resultado, a pena do Sd. Gustavo Dorneles Gibikoski ficava fixada em 10 meses de detenção", em conformidade com o voto-divergente inaugurado pelo Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes e Dra Maria Moura, dar provimento aos recursos da defesa julgando prejudiciado o recurso ministerial, acompanhando o Relator no que se refere aos fotos 1º, 2º, 3º, 4º , 5º e 10º (neste quanto à absolvição do Sd Robson Figueredo Benites) e divergindo quanto aos 6º, 7º, 9º e 10º fatos, cerca dos quais dá provimento aos recursos defensivos para absolver os apelantes Sd Gustavo Dorneles Gibikoski (6º e 9º fatos), Sd Tibério Gomes Pessoa (6º e 10º fatos) e Sd Francisco Nunes Salvadé (6º fato) e Sd Rômulo da Silva Ferreira (7º fato), com fundamento no artigo 439, “e”, do CPPM. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Redator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
Apelação Criminal nº 0070566-27.2020.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelado: artur sartori lacerda
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: leandro fernandes dos santos
Advogado(a): ana cristina carrao wolschick
Advogado(a): mario luiz borella de conto
Advogado(a): arlei dias dos santos
Advogado(a): vitor rogerio silva freitas
apelado: luis fernando bueno bitencourt
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: thiago da silveira ramalho
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo mantendo a sentença absolutória. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
apelante: Ministério Público RS
apelado: artur sartori lacerda
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: leandro fernandes dos santos
Advogado(a): ana cristina carrao wolschick
Advogado(a): mario luiz borella de conto
Advogado(a): arlei dias dos santos
Advogado(a): vitor rogerio silva freitas
apelado: luis fernando bueno bitencourt
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: thiago da silveira ramalho
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo mantendo a sentença absolutória. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário