Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 12/12/2022
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070204-22.2020.9.21.0003
apelante: jose luis da luz oliveira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 7 rpmon
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, pois intempestivos. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
apelante: jose luis da luz oliveira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 7 rpmon
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, pois intempestivos. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
Agravo de Instrumento nº 0090078-31.2022.9.21.0000
agravante: adriano ricardo bastian
Advogado(a): david leal da silva
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande dos Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
agravante: adriano ricardo bastian
Advogado(a): david leal da silva
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande dos Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
Embargos de Declaração na Apelação / Remessa Necessária nº 0070564-54.2020.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
interessado: bmrs - 6 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: theo cezar mota
Advogado(a): mario cezar marques machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, após o voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, conceder provimento ao recurso de embargos declaratórios, para o fim de declarar que o recurso de apelação manejado pelo Estado do Rio Grande do Sul foi extinto sem julgamento de mérito, em face da perda do interesse recursal, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, e, ainda, que ao cotejo dos marcos temporais relativos ao PADM nº 001050.04.0007.2019 com as disposições do artigo 197, II, da Lei Complementar nº 10.098/94, e da jurisprudência consolidada no STJ a partir do julgamento do RMS nº 25.076/RS, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal.
apelante: estado do rio grande do sul
interessado: bmrs - 6 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: theo cezar mota
Advogado(a): mario cezar marques machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, após o voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, conceder provimento ao recurso de embargos declaratórios, para o fim de declarar que o recurso de apelação manejado pelo Estado do Rio Grande do Sul foi extinto sem julgamento de mérito, em face da perda do interesse recursal, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, e, ainda, que ao cotejo dos marcos temporais relativos ao PADM nº 001050.04.0007.2019 com as disposições do artigo 197, II, da Lei Complementar nº 10.098/94, e da jurisprudência consolidada no STJ a partir do julgamento do RMS nº 25.076/RS, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal.
Apelação Criminal nº 0070024-72.2021.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelado: carlos glenio costa macedo junior
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelado: mauricio luis hammes
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelado: fabiano martins goncalves
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelado: luiz henrique feyh
Advogado(a): giuliano togni valduga
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
apelante: Ministério Público RS
apelado: carlos glenio costa macedo junior
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelado: mauricio luis hammes
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelado: fabiano martins goncalves
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelado: luiz henrique feyh
Advogado(a): giuliano togni valduga
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070179-78.2021.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: christian adriano moura bittencourt
Advogado(a): jair canalle
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, no sentido de "prover o recurso ministerial para condenador o apelado Sgt. RR Christian Adriano Moura Bittencourt, pelo crime insculpido no art. 216-A do CP, duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena mínima de 1 ano, aumentada de 1/6, restando definitiva em 1 ano de 2 meses de detenção, em regime inicial fechado, com direito a sursis bienal, cujas condições serão fixadas em juízo admonitório", e do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos (16/12/2022, às 10h28min), acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes no sentido de "dar provimento à apelação, para condenar o réu na forma estabelecida no voto do e. Relator, com a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena", adiar o julgamento do feito, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida dos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura sobre o voto-divergente, de sorte que a presente apelação criminal terá seu julgamento adiado para a próxima Sessão, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
apelante: Ministério Público RS
apelado: christian adriano moura bittencourt
Advogado(a): jair canalle
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, no sentido de "prover o recurso ministerial para condenador o apelado Sgt. RR Christian Adriano Moura Bittencourt, pelo crime insculpido no art. 216-A do CP, duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena mínima de 1 ano, aumentada de 1/6, restando definitiva em 1 ano de 2 meses de detenção, em regime inicial fechado, com direito a sursis bienal, cujas condições serão fixadas em juízo admonitório", e do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos (16/12/2022, às 10h28min), acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes no sentido de "dar provimento à apelação, para condenar o réu na forma estabelecida no voto do e. Relator, com a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena", adiar o julgamento do feito, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida dos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura sobre o voto-divergente, de sorte que a presente apelação criminal terá seu julgamento adiado para a próxima Sessão, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090080-98.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: delmar de azambuja araujo
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, no sentido de "deferir a correição parcial, para determinar que o interrogatório do réu seja realizado em audiência apartada, após a oitiva das testemunhas e da realização da fase de diligências, nos termos dos arts. 427 e 428 do CPPM", acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura e, do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes (15/12/2022, às 19h40min), no sentido de "indeferir a correição parcial nº 0090080-98.2022.9.21.0000/RS, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM e mantendo a decisão a quo", adiar o julgamento do feito, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida dos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Cel. Paulo Mendes sobre o voto-divergente, de sorte que a presente correição parcial terá seu julgamento adiado para a próxima Sessão, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: delmar de azambuja araujo
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, no sentido de "deferir a correição parcial, para determinar que o interrogatório do réu seja realizado em audiência apartada, após a oitiva das testemunhas e da realização da fase de diligências, nos termos dos arts. 427 e 428 do CPPM", acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura e, do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes (15/12/2022, às 19h40min), no sentido de "indeferir a correição parcial nº 0090080-98.2022.9.21.0000/RS, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM e mantendo a decisão a quo", adiar o julgamento do feito, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida dos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Cel. Paulo Mendes sobre o voto-divergente, de sorte que a presente correição parcial terá seu julgamento adiado para a próxima Sessão, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070580-14.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM)
apelante: cristiane meireles goulart darif
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr que "desprovia o apelo defensivo", dar provimento ao recurso, ao efeito de absolver a ré forte no art. 439, ‘b’ do CPPM em conformidade com voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, Cel. Fabio Duarte Fernandes e Dra. Maria. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum.
apelante: cristiane meireles goulart darif
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr que "desprovia o apelo defensivo", dar provimento ao recurso, ao efeito de absolver a ré forte no art. 439, ‘b’ do CPPM em conformidade com voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, Cel. Fabio Duarte Fernandes e Dra. Maria. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070328-11.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: Ministério Público RS
apelante: jonathan luiz rusch
Advogado(a): jair canalle
apelante: luana da silva
Advogado(a): jair canalle
apelado: mauricio vieira de vargas
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: sergio augusto marques de freitas
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada pelo embargante e rejeitar a preliminar de nulidade. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
apelante: Ministério Público RS
apelante: jonathan luiz rusch
Advogado(a): jair canalle
apelante: luana da silva
Advogado(a): jair canalle
apelado: mauricio vieira de vargas
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: sergio augusto marques de freitas
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada pelo embargante e rejeitar a preliminar de nulidade. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070482-23.2020.9.21.0003
apelante: eduardo rodrigues lopes
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 7 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
apelante: eduardo rodrigues lopes
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 7 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070198-75.2021.9.21.0004 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: jeferson alan gossler
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
apelante: jeferson alan gossler
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070168-83.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: carlos roberto dos santos pastorini junior
Advogado(a): david leal da silva
apelante: mirela bassani martins do amaral
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, considerando prequestionada a matéria relativa ao art. 319 do CPM. Deixaram de votar os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, em razão de não terem participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS) e Cel. Rodrigo Mohr, em razão do período férias regulamentares.
apelante: carlos roberto dos santos pastorini junior
Advogado(a): david leal da silva
apelante: mirela bassani martins do amaral
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, considerando prequestionada a matéria relativa ao art. 319 do CPM. Deixaram de votar os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, em razão de não terem participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS) e Cel. Rodrigo Mohr, em razão do período férias regulamentares.
Apelação Criminal nº 0070911-30.2019.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: roberto dos santos
Advogado(a): ana cristina carrao wolschick
apelado: antonio mario dos santos lopes
Advogado(a): anderlon junqueira
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação do representante do Ministério Público em primeiro grau. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
apelante: Ministério Público RS
apelado: roberto dos santos
Advogado(a): ana cristina carrao wolschick
apelado: antonio mario dos santos lopes
Advogado(a): anderlon junqueira
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação do representante do Ministério Público em primeiro grau. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070178-93.2021.9.21.0001
apelante: gilson luchini
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação. O voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
apelante: gilson luchini
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação. O voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário