Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 05/12/2022
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070703-75.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: gilciomar manica da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
Advogado(a): ana claudia bernardes de amorim
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: gilciomar manica da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
Advogado(a): ana claudia bernardes de amorim
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
Remessa Necessária Criminal nº 0070542-31.2022.9.21.0001
recorrente: mauricio batista nunes homem
Advogado(a): rafael augusto butzke coelho
mp: Ministério Público RS
recorrido: estado do rio grande do sul
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com a manutenção da decisão que concedeu a reabilitação. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
recorrente: mauricio batista nunes homem
Advogado(a): rafael augusto butzke coelho
mp: Ministério Público RS
recorrido: estado do rio grande do sul
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com a manutenção da decisão que concedeu a reabilitação. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070722-81.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: anderson da silva larre
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: anderson da silva larre
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
Apelação Cível nº 0070141-60.2021.9.21.0003 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: marcelo aquino romero
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos no sentido de "negar provimento à apelação, bem como por majorar os honorários advocatícios para R$ 2.000,00 (dois mil reais), suspensa a sua exigibilidade em face da AJG concedida ao autor", pediu vista o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Aguardam para votar os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Paulo Mendes e Dra. Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
apelante: marcelo aquino romero
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos no sentido de "negar provimento à apelação, bem como por majorar os honorários advocatícios para R$ 2.000,00 (dois mil reais), suspensa a sua exigibilidade em face da AJG concedida ao autor", pediu vista o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Aguardam para votar os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Paulo Mendes e Dra. Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070755-08.2020.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: nelson nogueira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Após o voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura, no sentido de "acolher parcialmente os embargos declaratórios para o fim único de excluir do Acórdão vergastado a modulação de seus efeitos, afastadas as demais arguições. Decaindo o embargante da quase totalidade das pretensões, porém, considerando a pouca complexidade das razões recursais, acresço aos honorários de sucumbência estabelecido na sentença o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)", e do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes (12/12/2022, às 13h59min), no sentido de "rejeitar, os aclaratórios, nos termos do voto de id.: 18", o julgamento do feito foi ADIADO, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida dos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes e Fernando Lemos, sobre o voto-divergente.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: nelson nogueira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Após o voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura, no sentido de "acolher parcialmente os embargos declaratórios para o fim único de excluir do Acórdão vergastado a modulação de seus efeitos, afastadas as demais arguições. Decaindo o embargante da quase totalidade das pretensões, porém, considerando a pouca complexidade das razões recursais, acresço aos honorários de sucumbência estabelecido na sentença o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)", e do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes (12/12/2022, às 13h59min), no sentido de "rejeitar, os aclaratórios, nos termos do voto de id.: 18", o julgamento do feito foi ADIADO, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida dos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes e Fernando Lemos, sobre o voto-divergente.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário