Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 30/11/2022
Apelação Criminal nº 0071049-94.2019.9.21.0001 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: gustavo dorneles gibicoski
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelante: francisco nunes salvade
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: luiz gonzaga vargas alves
Advogado(a): antonio carlos pontes borges
apelante: robson figueiredo benites
Advogado(a): luiz benavides machado alves
apelante: romulo da silva ferreira
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: tiberio gomes pessoa
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
interessado: erielton oliveira lopes
Advogado(a): jair canalle
assistente de acusaÇÃo: antonio dias de almeida filho
Advogado(a): antonio dias de almeida filho
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr Fernando Lemos, no sentido de "dar parcial provimento à apelação interposta pelo Sd. Gustavo Dorneles Gibikoski, para absolvê-lo das condenações relativas ao 3º e 5º fatos da denúncia, com fulcro no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar-CPPM; pelo provimento da apelação interposta pelo 3.º Sgt Luiz Gonzaga Vargas Alves, para absolvê-lo da condenação relativa ao 5º fato, com base no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar-CPPM; pelo provimento da apelação interposta pelo Sd Robson Figueiredo Benites, para para absolvê-lo da condenação relativa 10º fato, com fulcro no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar-CPPM; e pelo desprovimento dos recursos interpostos pelos Sds Tibério Gomes Pessoa, Francisco Nunes Salvadé, Rômulo da Silva Ferreira e pelo Ministério Público. Diante do resultado, a pena do Sd. Gustavo Dorneles Gibikoski fica fixada em 10 meses de detenção", aguardar o voto-vista requerido pelo Revisor Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem suas decisões. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. O processo será incluído na pauta da Sessão Ordinária Híbrida de 01/12/2022, do que foram intimados os Drs. Marcus Peçanha Machado e Matheus Quartieri Simoes Pires.
apelante: gustavo dorneles gibicoski
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelante: francisco nunes salvade
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: luiz gonzaga vargas alves
Advogado(a): antonio carlos pontes borges
apelante: robson figueiredo benites
Advogado(a): luiz benavides machado alves
apelante: romulo da silva ferreira
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: tiberio gomes pessoa
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
interessado: erielton oliveira lopes
Advogado(a): jair canalle
assistente de acusaÇÃo: antonio dias de almeida filho
Advogado(a): antonio dias de almeida filho
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr Fernando Lemos, no sentido de "dar parcial provimento à apelação interposta pelo Sd. Gustavo Dorneles Gibikoski, para absolvê-lo das condenações relativas ao 3º e 5º fatos da denúncia, com fulcro no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar-CPPM; pelo provimento da apelação interposta pelo 3.º Sgt Luiz Gonzaga Vargas Alves, para absolvê-lo da condenação relativa ao 5º fato, com base no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar-CPPM; pelo provimento da apelação interposta pelo Sd Robson Figueiredo Benites, para para absolvê-lo da condenação relativa 10º fato, com fulcro no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar-CPPM; e pelo desprovimento dos recursos interpostos pelos Sds Tibério Gomes Pessoa, Francisco Nunes Salvadé, Rômulo da Silva Ferreira e pelo Ministério Público. Diante do resultado, a pena do Sd. Gustavo Dorneles Gibikoski fica fixada em 10 meses de detenção", aguardar o voto-vista requerido pelo Revisor Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem suas decisões. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. O processo será incluído na pauta da Sessão Ordinária Híbrida de 01/12/2022, do que foram intimados os Drs. Marcus Peçanha Machado e Matheus Quartieri Simoes Pires.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário