Ata da Sessão Ordinária Virtual de 21/11/2022


Apelação Criminal nº 1000551-18.2017.9.21.0003
apelante: luis carlos de azambuja ellwanger
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
interessado: bmrs - 2 brbm
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer dos embargos infringentes.


Embargos de Declaração na Correição Parcial nº 0090016-88.2022.9.21.0000
repte.: sergio roberto rocha machado
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
repte.: andre luiz da silva rodrigues
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração.


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0800018-09.2018.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
interessado: bmrs - comando-geral
interessado: bmrs - crpo central
mp: Ministério Público RS
apelado: laura raquel da cruz severo
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, em novo julgamento, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, a fim de sanar a omissão indicada pelo Egrégio STJ.  Deixaram de votar os Exmos. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr, em razão de não terem participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS).


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070598-98.2021.9.21.0001
apelante: dorcirio junior silva de paula
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos declaratórios.


Apelação Cível nº 0070162-05.2022.9.21.0002 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: yuri de souza silveira
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação e por majorar os honorários advocatícios devidos pelo autor para R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG.


Habeas Corpus Criminal nº 0090077-46.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
paciente/impetrante: mileide ramos candido
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder a ordem postulada, para determinar o trancamento da ação penal quanto ao primeiro fato descrito na Denúncia.


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070297-54.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: aline romanha tome
Advogado(a): mario cezar marques machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração e os efeitos infringentes requeridos, majorando os honorários advocatícios fixados em sentença em mais R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com inciso IV do § 2º e § 1º do art. 85 do CPC.  Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, em razão de ter solucionado o recurso de Queixa (Ev 1 - Out 19).


Apelação Criminal nº 0070376-67.2020.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: martin steyer silva
Advogado(a): jose henrique salim schmidt
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo hígida a sentença.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário