Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 16/11/2022


Agravo de Instrumento nº 0090064-47.2022.9.21.0000
agravante: pedro henrique simoes silveira
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, no sentido de "negar provimento ao agravo de instrumento", acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dr. Fernando Lemos, aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. A Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura, aguardará o voto-vista para proferir seu voto. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.


Apelação Cível nº 0070075-49.2022.9.21.0002
apelante: adriano ricardo bastian
Advogado(a): tainara lindemayer monteiro
Advogado(a): david leal da silva
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, no sentido de "desprover ambos os recursos", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos.  Foi intimada a Dra. Tainara Lindemayer Monteiro da inclusão do processo na Sessão Híbrida de 01/12/2022. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.


Apelação Criminal nº 0070169-34.2021.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: marcelo dos santos pereira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial, mantendo a sentença com fulcro no art. 439, 'e' do CPPM. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.


Apelação Criminal nº 0070096-87.2020.9.21.0004
apelante: rodrigo amarante
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento a apelação, mantendo hígida a sentença que condenou o réu  pela prática do delito descrito no artigo 210 do CPM,  condenando-o à pena  de 02 (dois) meses de detenção, com direito ao sursis bienal, mediante condições. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.







Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário