Ata da Sessão Ordinária Virtual de 14/11/2022


Apelação Criminal nº 0070580-14.2020.9.21.0001
apelante: cristiane meireles goulart darif
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, no sentido de "desprover o apelo defensivo", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem suas decisões. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.


Embargos de Declaração na Apelação / Remessa Necessária nº 0070143-30.2021.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: paulo henrique dos santos
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos declaratórios. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr  em razão de ter solucionado o recurso de Reconsideração de Ato, referente ao Conselho de Disciplina de Portaria nº 1042/2017. (Ev 1-PROCADM 3). Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.


Habeas Corpus Criminal nº 0090075-76.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
paciente/impetrante: scheila ramos
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder a ordem, para determinar ao Juízo da 2ª Auditoria Militar de Porto Alegre a oitiva das quatro testemunhas já arroladas pela defesa, bem como o deferimento da diligência para conhecimento da quinta testemunha indicada na petição do Evento 78 da Ação Penal Militar nº 0070615- 34.2021.9.21.0002. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.


Apelação Cível nº 0070826-70.2021.9.21.0002 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: ronaldo de borba esperanca
Advogado(a): fabricio leao da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul  acordou, por unanimidade, acolher a preliminar de inovação recursal arguida nas contrarrazões, para conhecer parcialmente da apelação e, no mérito, por desprover o recurso na parte conhecida, bem como por majorar os honorários advocatícios para R$ 2.000,00 (dois mil reais), em atendimento ao disposto nos §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC, suspensa exigibilidade em razão da AJG concedida. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.


Agravo de Instrumento nº 0090070-54.2022.9.21.0000
agravante: tiago carvalho duarte
Advogado(a): rafael romeu padilha
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento mantendo a determinação para que a Brigada Militar do Estado do RS se abstenha de aplicar a sanção disciplinar ao agravante, imputada nos autos do PADM de Notificação Disciplinar nº 017470.04.4995.2021 do 2ºBRBM, até o trâmite final de sua Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo Disciplinar Nº 0070524-10.2022.9.21.0001/RS que tramita na Primeira Auditoria desta JME. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070683-49.2019.9.21.0003
embargante: egidio sperandio
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 4 bpaf
interessado: vanessa peripolli
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul  acordou, por maioriadesacolher os embargos infringentes, mantendo na íntegra o acórdão questionado, conforme o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, vencido o voto divergente do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos que, acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Dra Maria Moura  "acolhiam os embargos infringentes, fixando o regime inicial aberto para cumprimento da pena, com a aplicação subsidiária das disposições do artigo 33, § 2º,  'c', e § 3º, do CP". O voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. 


Apelação Criminal nº 0070113-26.2020.9.21.0004
apelante: vilmar salamoni
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, acolher a preliminar arguida, decretando a prescrição da pretensão punitiva estatal e no mérito dar provimento a apelação, absolvendo o réu com fulcro no artigo 439, letra 'd' do CPPM, uma vez que presente excludente de ilicitude. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.


Apelação Criminal nº 0070566-27.2020.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelado: artur sartori lacerda
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: leandro fernandes dos santos
Advogado(a): ana cristina carrao wolschick
Advogado(a): mario luiz borella de conto
Advogado(a): arlei dias dos santos
Advogado(a): vitor rogerio silva freitas
apelado: luis fernando bueno bitencourt
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: thiago da silveira ramalho
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: Retirado da sessão virtual de 14/11/2022.


Apelação Criminal nº 0070211-14.2020.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelante: indira furlan maroski
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: Retirado da sessão virtual de 14/11/2022.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário