Ata da Sessão Extraordinária Híbrida de 27/10/2022


Apelação Criminal nº 0070406-96.2020.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
ofendido: denison machado da costa
Advogado(a): beliza rosalba dionizio morinigo
apelado: eduardo rodrigues marafiga
Advogado(a): luiz gustavo negrini
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O julgamento do feito foi adiado para próxima Sessão Híbrida em 03/11/2022, com fulcro no art. 79 do RITJM/RS.


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070771-56.2020.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: anderson cavalheiro silva
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, pois intempestivos. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.


Apelação Criminal nº 0070755-39.2019.9.21.0002
apelante: fabio padilha dos santos
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelante: marcelo aquino romero
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Sergio Brum, no sentido de "dar parcial provimento aos apelos, para acolher as preliminares defensivas e declarar a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação ao delito de prevaricação, nos termos do artigo 125, VII, do CPM, e, no mérito, por desprover ambos os apelos, para manter a sentença condenatória", acompanhado pelo Exmo. Revisor Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.


Apelação Criminal nº 0070451-43.2019.9.21.0001
apelante: odair leonardo batista
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Sérgio Brum, no sentido de "rejeitar a preliminar defensiva e, no mérito, por desprover o recurso de apelação", no que foi acompanhado, integralmente, pelo Exmo. Revisor Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e, por unanimidade, pelos demais julgadores quanto a prelimianr defensiva, aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos quanto ao mérito ou quanto a eventual nova preliminar a ser eventualmente levantada pelo Desembargador que requereu a vista. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos. Foi intimado Advogado Dr. Fabio César Rodrigues Silveira que o processo será incluído na pauta da Sessão Híbrida de 03/11/2022


Apelação Criminal nº 0070058-44.2021.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelante: jose carlos elias caldeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover os recursos defensivo e ministerial. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.


Apelação Cível nº 0070081-24.2020.9.21.0003
apelante: ricardo lopes belmontt
Advogado(a): tail salman
Advogado(a): vitoria martins de quadros
Advogado(a): samir adel salman
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento a apelação. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.


Recurso em Sentido Estrito nº 0070260-84.2022.9.21.0003 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O julgamento do feito foi adiado para próxima Sessão Híbrida em 03/11/2022, com fulcro no art. 79 do RITJM/RS.







Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário