Ata da Sessão Extraordinária Híbrida de 20/10/2022


Apelação Criminal nº 0070428-63.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM)
apelante: eleodoro euclides schlittler
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, acompanhado pela Revisora Desa. Mil. Dra. Maria Moura  no sentido de "desprover o recurso defensivo" e o voto divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum  que "dava provimento ao apelo, absolvendo o réu, forte no art. 439, "e" do CPPM", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Ficou decidido ainda que o processo será levado à mesa, assim que possível, para colher o voto do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos que se encontra em férias e manifestou interesse em aguardar o voto-vista. Ausente, em razão de agenda externa o Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes.


Apelação Criminal nº 0070394-85.2020.9.21.0002
apelante: brenno carlos caires de oliveira
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelante: igor freitas de oliveira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover os recursos de defesa.


Apelação Criminal nº 0070780-52.2019.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelante: marcos antonio bender
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: uilian guarienti
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso da defesa od réu, a fim de absolvê-lo com fundamento no art. 439, "b" do CPPM, restando prejudicado o recurso ministerial.







Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário