Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 03/11/2022
Apelação Criminal nº 0071023-93.2019.9.21.0002 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
apelante: Ministério Público RS
apelante: adriano ricardo bastian
Advogado(a): david leal da silva
apelante: rafael fontes pereira
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, no sentido de "rejeitar a preliminar de prescrição arguida pela defesa do Sd. Rafael e, no mérito, negar provimento às apelações", acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Cel. Fábio Duarte Fernandes e, do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel Rodrigo Mohr no sentido de "dar provimento aos recursos defensivos, para que os réus fossem absolvidos das acusações, com fulcro no art. 439, alinéa 'e)', do CPPM, restando prejudicado o exame do recurso ministerial", acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Dra. Maria Moura, aguardar o voto-vista de desempate do Presidente, Exmo. Des. Mil. Dr. Amilcar Macedo.
apelante: Ministério Público RS
apelante: adriano ricardo bastian
Advogado(a): david leal da silva
apelante: rafael fontes pereira
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, no sentido de "rejeitar a preliminar de prescrição arguida pela defesa do Sd. Rafael e, no mérito, negar provimento às apelações", acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Cel. Fábio Duarte Fernandes e, do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel Rodrigo Mohr no sentido de "dar provimento aos recursos defensivos, para que os réus fossem absolvidos das acusações, com fulcro no art. 439, alinéa 'e)', do CPPM, restando prejudicado o exame do recurso ministerial", acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Dra. Maria Moura, aguardar o voto-vista de desempate do Presidente, Exmo. Des. Mil. Dr. Amilcar Macedo.
Habeas Corpus Criminal nº 0090066-17.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
paciente/impetrante: arleu junior cardoso jacobsen
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
interessado: cleber renato ramos de lima
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
interessado: raul veras pedroso
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, após o voto do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, julgar prejudiciado o writ por perda do objeto. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS), por estar em férias regulamentares.
paciente/impetrante: arleu junior cardoso jacobsen
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
interessado: cleber renato ramos de lima
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
interessado: raul veras pedroso
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, após o voto do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, julgar prejudiciado o writ por perda do objeto. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS), por estar em férias regulamentares.
Apelação Criminal nº 0070428-63.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: eleodoro euclides schlittler
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "desprovinham o recurso defensivo", dar provimento ao apelo, absolvendo o réu, forte no art. 439, 'e)', do CPPM, conforme o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Sérgio Brum, acompanhado pelos Des. Mil. Dr. Fernando Lemos e Dra Maria Moura. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS), por estar em período de ferias regulamentares. Redator para acórdão Exmo. Des. Mil. Cel. Sérgio Brum.
apelante: eleodoro euclides schlittler
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "desprovinham o recurso defensivo", dar provimento ao apelo, absolvendo o réu, forte no art. 439, 'e)', do CPPM, conforme o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Sérgio Brum, acompanhado pelos Des. Mil. Dr. Fernando Lemos e Dra Maria Moura. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS), por estar em período de ferias regulamentares. Redator para acórdão Exmo. Des. Mil. Cel. Sérgio Brum.
Apelação Criminal nº 0070406-96.2020.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
ofendido: denison machado da costa
Advogado(a): beliza rosalba dionizio morinigo
apelado: eduardo rodrigues marafiga
Advogado(a): luiz gustavo negrini
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso ministerial.
apelante: Ministério Público RS
ofendido: denison machado da costa
Advogado(a): beliza rosalba dionizio morinigo
apelado: eduardo rodrigues marafiga
Advogado(a): luiz gustavo negrini
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso ministerial.
Recurso em Sentido Estrito nº 0070260-84.2022.9.21.0003 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito aforado pelo Ministério Público.
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito aforado pelo Ministério Público.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070117-72.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM)
embargante: leandro bassichetti
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, negar provimento à apelação, consoante voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Fábio Duarte Fernandes e Dra Maria Moura, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "provinha o apelo com base no art. 439, 'e)', do CPPM". Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS), por estar em férias regulamentares.
embargante: leandro bassichetti
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, negar provimento à apelação, consoante voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Fábio Duarte Fernandes e Dra Maria Moura, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "provinha o apelo com base no art. 439, 'e)', do CPPM". Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS), por estar em férias regulamentares.
Habeas Corpus Criminal nº 0090074-91.2022.9.21.0000
paciente/impetrante: luis samuel barbosa
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder a ordem, determinando que seja realizada a perícia no Incidente de Insanidade Mental por intermédio de nomeação de perito habilitado no Tribunal de Justiça do Estado, nos termos do Provimento n.º 59/2022/CGJMERS.
paciente/impetrante: luis samuel barbosa
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder a ordem, determinando que seja realizada a perícia no Incidente de Insanidade Mental por intermédio de nomeação de perito habilitado no Tribunal de Justiça do Estado, nos termos do Provimento n.º 59/2022/CGJMERS.
Apelação Criminal nº 0070511-76.2020.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: Ministério Público RS
apelante: alexandre garcia borges
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: edison de oliveira ribeiro
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento a ambos os apelos e conceder Habeas Corpus, de ofício, para redimensionar as penas dos réus para 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, com a manutenção do sursis bienal mediante condições implementadas na sentença.
apelante: Ministério Público RS
apelante: alexandre garcia borges
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: edison de oliveira ribeiro
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento a ambos os apelos e conceder Habeas Corpus, de ofício, para redimensionar as penas dos réus para 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, com a manutenção do sursis bienal mediante condições implementadas na sentença.
Apelação Criminal nº 0070451-43.2019.9.21.0001 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: odair leonardo batista
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioriadesprover o recurso de apelação, consoante o voto do Relator Exmo. Des. Mil Cel. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e Des. Mil. Cel. Fábio Duarte, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "dava parcial provimento ao recurso, para absolver o apelante do crime insculpido no art. 14 da Lei 10.826/2003", acompanhado pela Desa. Mil. Dra Maria Moura. Acordaram, por unânimidade, rejeitar a preliminar defensiva. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS), por estar em férias regulamentares.
apelante: odair leonardo batista
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioriadesprover o recurso de apelação, consoante o voto do Relator Exmo. Des. Mil Cel. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e Des. Mil. Cel. Fábio Duarte, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "dava parcial provimento ao recurso, para absolver o apelante do crime insculpido no art. 14 da Lei 10.826/2003", acompanhado pela Desa. Mil. Dra Maria Moura. Acordaram, por unânimidade, rejeitar a preliminar defensiva. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS), por estar em férias regulamentares.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0071029-06.2019.9.21.0001 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
embargante: carlos roberto dos santos pastorini junior
Advogado(a): roger lopes da silva
Advogado(a): david leal da silva
embargante: rafael fontes pereira
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, consoante o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos e Cel. Rodrigo Mohr, negar provimento ao apelo defensivo mantendo a sentença condenatória, vencido o voto-divergente da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura que "absolvia o réu com fulcro no artigo 439, 'b)', CPPM", com declaração de voto. Acolheram, por unânimidade, a preliminar arguida pela defesa, declarando a ocorrência da prescrição punitiva estatal conforme a data da decisão em embargos declaratórios à sentença.
embargante: carlos roberto dos santos pastorini junior
Advogado(a): roger lopes da silva
Advogado(a): david leal da silva
embargante: rafael fontes pereira
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, consoante o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos e Cel. Rodrigo Mohr, negar provimento ao apelo defensivo mantendo a sentença condenatória, vencido o voto-divergente da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura que "absolvia o réu com fulcro no artigo 439, 'b)', CPPM", com declaração de voto. Acolheram, por unânimidade, a preliminar arguida pela defesa, declarando a ocorrência da prescrição punitiva estatal conforme a data da decisão em embargos declaratórios à sentença.
Apelação Criminal nº 0070161-85.2020.9.21.0003 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: claudira teixeira loureiro
Advogado(a): carlos roberto pereira martins
apelante: diego vaz vernetti
Advogado(a): maurice pecanha machado
Advogado(a): mario cezar marques machado
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
apelado: jose eduardo de almeida menezes
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, consoante voto do Relator, Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos votos do Revisor Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos e dos Exmos Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Cel. Rodrigo Mohr, negar provimento à apelação, mantendo hígida a sentença, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum que "absolvia os réus com fulcro 439, 'e)', do CPPM", acompanhado pela Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
apelante: claudira teixeira loureiro
Advogado(a): carlos roberto pereira martins
apelante: diego vaz vernetti
Advogado(a): maurice pecanha machado
Advogado(a): mario cezar marques machado
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
apelado: jose eduardo de almeida menezes
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, consoante voto do Relator, Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos votos do Revisor Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos e dos Exmos Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Cel. Rodrigo Mohr, negar provimento à apelação, mantendo hígida a sentença, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum que "absolvia os réus com fulcro 439, 'e)', do CPPM", acompanhado pela Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
Apelação Cível nº 0070455-12.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: gabriel modesto ceconi
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e negar provimento à apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pelo autor para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do do art. 85, §§ 2 e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG. Proferiu voto-vista a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura acompanhando, integralmente, o Relator. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS), por estar em evento externo representando E. TJM/RS.
apelante: gabriel modesto ceconi
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e negar provimento à apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pelo autor para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do do art. 85, §§ 2 e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG. Proferiu voto-vista a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura acompanhando, integralmente, o Relator. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS), por estar em evento externo representando E. TJM/RS.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário