Ata da Sessão Ordinária Virtual de 31/10/2022


Recurso em Sentido Estrito nº 0070525-89.2022.9.21.0002
recorrente: odracir lemos dos reis
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
recorrido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso em sentido estrito.


Apelação Criminal nº 0070253-60.2020.9.21.0004
apelante: jair antonio farias dos passos
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da defesa, para que o réu seja absolvido da imputação do crime de desacato, com fulcro no art. 439, e, do CPPM.


Apelação Criminal nº 0070149-74.2020.9.21.0002
apelante: samuel suasnabas da silva
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, acolher os embargos infringentes, conforme voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, vencido o voto-divergente inaugurado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes que, acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura, "negavam provimento aos embargos infringentes". O voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020.


Apelação Cível nº 0070056-43.2022.9.21.0002 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: wagner leandro correa correa
Advogado(a): david leal da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento a apelação, majorando os honorários advocatícios fixados em sentença em mais R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com inciso IV do § 2º e § 1º do art. 85 do CPC, que segue suspenso em face de concessão da Gratuidade da Justiça ao autor.


Apelação Cível nº 0070558-47.2020.9.21.0003
apelante: everton nogueira freitas
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 6 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento a apelação.


Apelação Cível nº 0070395-39.2021.9.21.0001
apelante: gustavo dorneles gibicoski
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação, majorando os honorários advocatícios fixados em sentença em mais R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com inciso IV do § 2º e § 1º do art. 85 do CPC, que permanecem suspensos em face de concessão da gratuidade da justiça ao autor.


Habeas Corpus Criminal nº 0090061-92.2022.9.21.0000
paciente/impetrante: cindy gomes menezes
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus.


Apelação Criminal nº 0070315-06.2020.9.21.0003
apelante: luis leonardo beles de oliveira
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
interessado: marcio vasques dos santos
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
interessado: bmrs - 6 rpmon
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação manejado por Luis Leonardo Beles de Oliveira, assim mantendo hígida a bem lançada sentença condenatória. O voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário