Ata da Sessão Ordinária Virtual de 17/10/2022


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070969-30.2019.9.21.0002
apelante: leandro souza da rosa
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: natan dos santos
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos declaratórios.


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070161-57.2021.9.21.0001
apelante: paulo ricardo davila dias
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito, por encontrar-se em férias regulamentares (art. 87, inc. XII do RITJM/RS).


Agravo de Instrumento nº 0090057-55.2022.9.21.0000
agravante: clovis dos santos
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o agravo de instrumento.


Apelação Criminal nº 0070520-38.2020.9.21.0002
apelante: alexandre draghetti cechin
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelante: flavio luiz braz de moraes
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelante: gabriel eduardo laud de souza
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelante: wagner luis strassburger
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento aos recursos defensivos, absolvendo-se o Sd Flávio Luiz Braz De Moraes, com fundamento no art. 439, 'e', do CPPM e os Sds Alexandre Draghetti Cechin, Gabriel Eduardo Laud de Souza e Wagner Luis Strassburger, com fulcro no art. 439, 'c', do CPPM, restando prejudicado o recurso ministerial.


Apelação Cível nº 0070717-59.2021.9.21.0001
apelante: sandro fortes da silva
Advogado(a): olga maria do amaral acosta
Advogado(a): andrea ferrari
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para julgar parcialmente procedente o pedido inicial, ao efeito de declarar a prescrição da pretensão punitiva/executória da administração relativamente ao fato apurado no PADM de Notificação Disciplinar nº 001815.04.5529.2019/PADM/Cor-G e, em atenção ao disposto no art. 85, § 11 do CPC e considerando os vetores do art. 85, § 2º do mesmo diploma legal, arbitrar honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que se somam aos fixados na sentença, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), no percentual de 70% ao demandado e 30% ao demandante, mantida a suspensão em relação ao autor, em razão da AJG concedida na origem e não impugnada.


Recurso em Sentido Estrito nº 0070090-18.2022.9.21.0002
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: gabriel gustavo flores
Advogado(a): jair canalle
recorrido: jonas lucindo dos santos
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão recorrida.


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070384-41.2020.9.21.0002
apelante: carlos vanderlei nunes dos santos junior
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: diego gimenes de souza
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelante: lucas parreira aued
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: sandro correa de campos
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
interessado: cristine martins teixeira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
interessado: marcos aurelio fioravante bastos
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
interessado: thiago da costa fagundes
Advogado(a): priscila bolfoni mello
interessado: vinicius oliveira da silva
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os Embargos, considerando prequestionada a matéria já discutida em sede de Apelação. Deixaram de votar os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Rodrigo Mohr, em razão de não terem participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito por estarem em férias regulamentares (art. 87, inc. XII do RITJM/RS).


Agravo de Instrumento nº 0090049-78.2022.9.21.0000
agravante: jackson gustavo perrotti domingos
Advogado(a): raisa alani de fatima lucheti gomes
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário