Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 13/10/2022


Apelação Criminal nº 0070127-16.2020.9.21.0002 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: edson claiton nunes da rosa
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelante: eliser ferraz weppo
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Advogado(a): david leal da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade da sentença vergastada por se assentar, com exclusividade, em prova ilícita, assim declarada por esta Corte Militar, e, ainda, no mérito, porque absoluta a insuficiência probatória a autorizar a prolação de édito condenatório, pela absolvição dos apelantes com fundamento no artigo 439, "e", do CPPM. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.


Habeas Corpus Criminal nº 0090066-17.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
paciente/impetrante: arleu junior cardoso jacobsen
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
interessado: cleber renato ramos de lima
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
interessado: raul veras pedroso
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, após colher o voto-vista do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que, no mesmo sentido da posição do Eminente Relator Des. Mil. Rodrigo Mohr e da Exma. Desa. Mil. Dra Maria Moura, julgaram prejudiciado o writ. Ficou decidido ainda que o processo será levado à mesa, assim que possível, para colher o voto do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos que se encontra em férias e manifestou interesse em aguardar voto-vista, decisão esta que teve concordância do Eminente Procurador de Justiça presente na sessão.


Apelação Cível nº 0070403-16.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: fernando montanha nunes
Advogado(a): luiz augusto de mello pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por voto de desempatedo Presidente, dar provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo Sd Fernando Montanha Nunes, a fim de anular a sanção disciplinar decorrente do PADM Portaria nº. 009188.04.0700.2020, sem prejuízo de que outra pena seja aplicada, invertendo-se o ônus da sucumbência em favor do recorrente, consoante os votos do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e do Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, vencidos os votos-divergentes do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos e Cel. Fabio Duarte Fernandes que "negavam provimento a apelação e majoravam os honorários advocatícios devidos pelo autor para R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma dos parágrafos 2º e 11 do artigo 85 do CPC, que ficam suspensos em razão da AJG concedida". Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.


Apelação Criminal nº 0070114-45.2019.9.21.0004 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: dionatan rafael de melo
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
apelante: miguel batista ferreira da silva
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
interessado: jeferson luis zanella rodrigues
Advogado(a): valmor tronco
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, após colher o voto-vista do Exmo. Des. Mil. Dr. Amilcar Macedo que, no mesmo sentido da posição do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, acompanhados pelo Des. Mil. Cel. Sergio Brum, desproveram o o recurso defensivo. Vencido o voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura que "absolvia os apelantes com fundamento no artigo 439, alínea a, in fine, do CPPM, por não haver prova da existência do crime que lhes foi imputado". Ficou decidido ainda que o processo será levado à mesa, assim que possível, para colher o voto do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos que se encontra em férias e manifestou interesse em aguardar voto-vista, decisão esta que teve concordância do Eminente Procurador de Justiça presente na sessão. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Fabio Duarte Fernandes.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário