Ata da Sessão Ordinária Virtual de 10/10/2022


Apelação Cível nº 0070482-23.2020.9.21.0003
apelante: eduardo rodrigues lopes
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 7 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para julgar parcialmente procedente o pedido inicial, ao efeito de declarar a prescrição da pretensão executória da administração relativamente ao fato apurado no PADM de Notificação Disciplinar nº 2269/2018/7ºRPMon e, em atenção ao disposto no art. 85, caput, § 11 do CPC e considerando os vetores do art. 85, § 2º do mesmo diploma legal, arbitro honorários em R$ 1.500,00..


Apelação Criminal nº 0070377-52.2020.9.21.0001
apelante: andre geovane fries
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para absolver o réu forte no art. 439, "d" do CPPM.


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070190-75.2019.9.21.0002
apelante: douglas badek silva
Advogado(a): fabricio leao da silva
assistente de acusaÇÃo: rubensmar santos pires
Advogado(a): gabriela varela de jesus
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Em razão da divergência apresentada pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e, em cumprimento do disposto no art. 4º, § 6º da Resolução nº 243/2020, o julgamento do processo será adiado para sessão virtual de 17/10/2022. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum em razão de não ter participado do Julgamento dos Embargos Infringentes no dia 20/07/2022, por estar em férias regulamentares.


Habeas Corpus Cível nº 0090054-03.2022.9.21.0000
paciente/impetrante: mateus rodrigues dos santos
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
impetrado: corregedor geral da brigada militar -
impetrado: bmrs - 9 bpm
impetrado: comandante do 9 bpm - bmrs - 9 bpm - porto alegre
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, extinguir este Habeas Corpus sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário