Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 05/10/2022


Habeas Corpus Criminal nº 0090066-17.2022.9.21.0000
paciente/impetrante: arleu junior cardoso jacobsen
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
interessado: cleber renato ramos de lima
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
interessado: raul veras pedroso
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, no sentido de "julgar prejudicado o habeas corpus", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Foi intimado Dr. Mauricio Adami Custódio da inclusão do processo na pauta da próxima sessão híbrida. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes.


Apelação Criminal nº 0070428-63.2020.9.21.0001
apelante: eleodoro euclides schlittler
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, no sentido de "desprover o recurso defensivo", acompanhado pela Exma. Revisora Desa. Mil. Dra. Maria Moura, aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Foi intimado Dr. Marcio Rosano Dias de Souza da inclusão do processo na pauta da sessão híbrida de 20/10/2022. 


Apelação Criminal nº 0070300-37.2020.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
ofendido: luis aurelio rodrigues donadel
apelado: fabio rodrigo kassburg
Advogado(a): fabricio leao da silva
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o apelo ministerial. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070423-35.2020.9.21.0003
embargante: Ministério Público RS
embargado: luiz antonio ribeiro alves
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, consoante ao voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, dar provimento ao recurso, para absolver o réu forte no art. 439, "b" do CPPM, sendo acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos e Dra Maria Moura, vencido o voto-divergente do Exmo. Revisor Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr que "negava provimento ao apelo defensivo", no que foi acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.  Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes.


Apelação Criminal nº 0070318-61.2020.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelante: evandro bairros duarte
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelante: fabiano dos santos
Advogado(a): jair canalle
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial e dar provimento ao recurso de Fabiano dos Santos e Evandro Bairros Duarte, para absolvê-los da prática do delito de ameaça, forte no art. 439, "b", do CPPM. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Deixou de votar a Exma. Desa. Mil. Dra Maria Moura em razão da falta de conexão com sistema ZOOM.


Apelação Criminal nº 0070194-81.2020.9.21.0001
apelante: denilson da silva soares
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação defensiva. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes.


Apelação Criminal nº 0070576-74.2020.9.21.0001
apelante: lucas adriano silva dos santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar  e, no mérito, também por unanimidade,  prover o recurso da defesa para absolver o apelante com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes.


Habeas Corpus Criminal nº 0090062-77.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
paciente/impetrante: julio cesar alves
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
paciente/impetrante: jariel atanuan jarduzim
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiza de direito da auditoria militar de passo fundo -
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, denegar a ordem pleiteada. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário