Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 03/10/2022
Embargos de Declaração na Representação p/ Perda da Graduação nº 1001708-74.2013.9.21.0000
repte.: Ministério Público RS
repdo.: nelson cesar ceron
Advogado(a): rossano pires de moraes
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios.
repte.: Ministério Público RS
repdo.: nelson cesar ceron
Advogado(a): rossano pires de moraes
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios.
Habeas Corpus Criminal nº 0090071-39.2022.9.21.0000
paciente/impetrante: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
paciente/impetrante: odair jose olegini ribeiro
Advogado(a): eduardo escobar ferron
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, ratificar a liminar e conceder, em definitivo, a ordem de habeas corpus, mantidas as medidas cautelares diversas da prisão já impostas.
paciente/impetrante: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
paciente/impetrante: odair jose olegini ribeiro
Advogado(a): eduardo escobar ferron
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, ratificar a liminar e conceder, em definitivo, a ordem de habeas corpus, mantidas as medidas cautelares diversas da prisão já impostas.
Correição Parcial nº 0090056-70.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
repte.: anderson daniel fernandes
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juiza de direito da auditoria militar de passo fundo -
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar prejudicada a correição parcial.
repte.: anderson daniel fernandes
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juiza de direito da auditoria militar de passo fundo -
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar prejudicada a correição parcial.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070078-32.2021.9.21.0004 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
embargante: vilson dickel
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade,desprover o recurso defensivo, mantendo a sentença de primeiro grau e, por maioria, desprover o pedido defensivo de fixação do regime inicial aberto nos termos da Lei Penal comum, vencido o Relator e a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura que fixavam o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
embargante: vilson dickel
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade,desprover o recurso defensivo, mantendo a sentença de primeiro grau e, por maioria, desprover o pedido defensivo de fixação do regime inicial aberto nos termos da Lei Penal comum, vencido o Relator e a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura que fixavam o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
Apelação Criminal nº 0070074-35.2020.9.21.0002 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: ezael urian schreiber gesing
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação.
apelante: ezael urian schreiber gesing
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário