Ata da Sessão Ordinária Virtual de 26/09/2022


Correição Parcial nº 0090052-33.2022.9.21.0000
repte.: rogerio kurek
Advogado(a): eduardo escobar ferron
repte.: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer da presente correição parcial, em razão da sua intempestividade. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020.


Apelação Criminal nº 0070570-67.2020.9.21.0001
apelante: luciano lucero adao
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada pela defesa para anular o julgamento proferido pelo Conselho Permanente de Justiça a partir do prazo de alegações finais, inclusive, restando prejudicado o exame do mérito, a fim de que a defesa tenha a oportunidade de examinar e se manifestar quanto aos documentos relativos a higidez mental do acusado. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020.


Apelação Criminal nº 0070866-26.2019.9.21.0001
apelante: leonardo da rosa
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso, ao efeito de absolver o réu forte no art. 439, "b" do CPPM. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020.


Habeas Corpus Criminal nº 0090046-26.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
paciente/impetrante: alexandre diel
interessado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
mp: Ministério Público RS
impetrado: brigada militar do estado do rio grande do sul
impetrado: comandante do 31 bpm - brigada militar do estado do rio grande do sul - guaíba
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, denegar a ordem. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário