Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 21/09/2022


Apelação Criminal nº 0070022-08.2021.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: joao victor vieira da rosa
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 1001547-84.2015.9.21.0003 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: volmir oliveira lopes
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: edison de arruda teixeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: armando siqueira da rosa
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): felipe tonetto londero
interessado: jerri adriano machado pereira
Advogado(a): diego palhano strassburger
interessado: jardel carmo de avila
Advogado(a): diego palhano strassburger
interessado: marcos augusto denardi doleski
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar argüida pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, dar provimento à apelação, absolvendo os Sgts Volmir Oliveira Lopes e  Edison de Arruda Teixeira, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário