Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 31/08/2022
Apelação Cível nº 0070403-16.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: fernando montanha nunes
Advogado(a): luiz augusto de mello pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, após o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de "acompanhar a divergência sustentada pelo e. Des. Fernando Lemos, negando provimento a apelação e majorando os honorários advocatícios devidos pelo autor para R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma dos parágrafos 2º e 11 do artigo 85 do CPC, que ficam suspensos em razão da AJG concedida", e do voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, no sentido de acompanhar o voto do Exmo. Des. Mil. Relator Cel. Rodrigo Mohr, decidiu aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Presidente do TJM/RS Dr. Amilcar Macedo, a fim de, nos termos do RITJM/RS, desempatar o feito.Deixaram de votar, em razão de declarada suspeição, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura e, em razão de não ter participado da primeira sessão de julgamento do feito, o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum (art. 87 inc. XII do RITJM/RS).
apelante: fernando montanha nunes
Advogado(a): luiz augusto de mello pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, após o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de "acompanhar a divergência sustentada pelo e. Des. Fernando Lemos, negando provimento a apelação e majorando os honorários advocatícios devidos pelo autor para R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma dos parágrafos 2º e 11 do artigo 85 do CPC, que ficam suspensos em razão da AJG concedida", e do voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, no sentido de acompanhar o voto do Exmo. Des. Mil. Relator Cel. Rodrigo Mohr, decidiu aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Presidente do TJM/RS Dr. Amilcar Macedo, a fim de, nos termos do RITJM/RS, desempatar o feito.Deixaram de votar, em razão de declarada suspeição, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura e, em razão de não ter participado da primeira sessão de julgamento do feito, o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum (art. 87 inc. XII do RITJM/RS).
Apelação Criminal nº 0070415-61.2020.9.21.0002 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
apelante: gleicimary borges da silva albrecht
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação.
apelante: gleicimary borges da silva albrecht
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação.
Apelação Cível nº 0070403-16.2021.9.21.0001
apelante: fernando montanha nunes
Advogado(a): luiz augusto de mello pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, rejeitar a questão de ordem levantada, consoante os votos dos Exmos. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, Cel. Paulo Mendes e Dr. Fernando Lemos, vencido o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, a fim de que a matéria fosse apreciada pelo Exmo. Des. Mil. Relator do feito. Deixaram de votar, em razão de declarada suspeição, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura e, em razão de não ter participado da primeira sessão de julgamento do feito, o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum (forte art. 87 inc. XII do RITJM/RS). Antes do término do julgamento, o r. advogado Dr. Luiz Augusto de Mello Pires foi contemplado com o direito de manifestação oral ao Plenário, oportunidade em que expressamente declarou sua intenção de tanto abrir mão do mérito da questão de ordem em voga quanto de renunciar, nesse mesmo ponto temático, o direito de recurso às Cortes Superiores.
apelante: fernando montanha nunes
Advogado(a): luiz augusto de mello pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, rejeitar a questão de ordem levantada, consoante os votos dos Exmos. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, Cel. Paulo Mendes e Dr. Fernando Lemos, vencido o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, a fim de que a matéria fosse apreciada pelo Exmo. Des. Mil. Relator do feito. Deixaram de votar, em razão de declarada suspeição, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura e, em razão de não ter participado da primeira sessão de julgamento do feito, o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum (forte art. 87 inc. XII do RITJM/RS). Antes do término do julgamento, o r. advogado Dr. Luiz Augusto de Mello Pires foi contemplado com o direito de manifestação oral ao Plenário, oportunidade em que expressamente declarou sua intenção de tanto abrir mão do mérito da questão de ordem em voga quanto de renunciar, nesse mesmo ponto temático, o direito de recurso às Cortes Superiores.
Apelação Criminal nº 0070040-54.2020.9.21.0004
apelante: luis fernando thomaz de morais
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença e absolver o réu, com fulcro no artigo 439, alínea 'b', do Código de Processo Penal Militar, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, que negava provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a sentença a quo.
apelante: luis fernando thomaz de morais
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença e absolver o réu, com fulcro no artigo 439, alínea 'b', do Código de Processo Penal Militar, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, que negava provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a sentença a quo.
Apelação Criminal nº 0070351-54.2020.9.21.0001
apelante: eider luis oliveira dame junior
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento ao recurso da defesa, absolvendo-se o réu com fundamento no art. 439, 'e', do CPPM, vencido o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Rev. Cel. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, que negava provimento ao recurso de Apelação Criminal, mantendo a sentença de primeiro instância.Deixou de votar, em razão de declarada suspeição, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
apelante: eider luis oliveira dame junior
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento ao recurso da defesa, absolvendo-se o réu com fundamento no art. 439, 'e', do CPPM, vencido o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Rev. Cel. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, que negava provimento ao recurso de Apelação Criminal, mantendo a sentença de primeiro instância.Deixou de votar, em razão de declarada suspeição, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
Apelação Criminal nº 0070511-76.2020.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelante: alexandre garcia borges
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: edison de oliveira ribeiro
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Des. Mil. Relator, acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Revisor, no sentido de "negar provimento a ambos os apelos e conceder habeas corpus, de ofício, para redimensionar as penas dos réus para 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, com a manutenção do sursis bienal mediante condições implementadas na sentença", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
apelante: Ministério Público RS
apelante: alexandre garcia borges
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: edison de oliveira ribeiro
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Des. Mil. Relator, acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Revisor, no sentido de "negar provimento a ambos os apelos e conceder habeas corpus, de ofício, para redimensionar as penas dos réus para 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, com a manutenção do sursis bienal mediante condições implementadas na sentença", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
Agravo de Instrumento nº 0090043-71.2022.9.21.0000
agravante: fabiano gusmao pereira
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conhecer, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso de agravo de instrumento.
agravante: fabiano gusmao pereira
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conhecer, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso de agravo de instrumento.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
MURILO KVIETINSKI MACHADO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário