Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 29/08/2022
Remessa Necessária Criminal nº 0070188-94.2022.9.21.0004
recorrente: justiça militar do estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
recorrido: nelson cesar ceron
Advogado(a): rossano pires de moraes
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, confirmar a sentença que deferiu o pedido de reabilitação.
recorrente: justiça militar do estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
recorrido: nelson cesar ceron
Advogado(a): rossano pires de moraes
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, confirmar a sentença que deferiu o pedido de reabilitação.
Remessa Necessária Cível nº 0070193-56.2021.9.21.0003
juÍzo recorrente: dioneia mendes de freitas lempeck
Advogado(a): melise callage da silva
interessado: bmrs - 2 rpmon
mp: Ministério Público RS
recorrido: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, confirmar a sentença, em remessa necessária.
juÍzo recorrente: dioneia mendes de freitas lempeck
Advogado(a): melise callage da silva
interessado: bmrs - 2 rpmon
mp: Ministério Público RS
recorrido: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, confirmar a sentença, em remessa necessária.
Apelação Criminal nº 0070133-20.2020.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelado: paulo de tarso araujo de matos
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo ministerial para condenar o 2ª Sgt RR Paulo de Tarso Araújo como incurso nas sanções do art. 177, caput, do CPM e art. 299 do CPM, à pena 01 (um) ano de detenção, com direito ao sursis bienal mediante condições, declarando-se extinta a punibilidade, nos termos do art. 123, IV, do CPM.
apelante: Ministério Público RS
apelado: paulo de tarso araujo de matos
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo ministerial para condenar o 2ª Sgt RR Paulo de Tarso Araújo como incurso nas sanções do art. 177, caput, do CPM e art. 299 do CPM, à pena 01 (um) ano de detenção, com direito ao sursis bienal mediante condições, declarando-se extinta a punibilidade, nos termos do art. 123, IV, do CPM.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070591-06.2021.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: marcio evandro de oliveira machado
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos declaratórios. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, em razão de ter solucionado o recurso de representação (ID 1 - OUT5).
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: marcio evandro de oliveira machado
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos declaratórios. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, em razão de ter solucionado o recurso de representação (ID 1 - OUT5).
Apelação Cível nº 0070585-30.2020.9.21.0003 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: marco antonio lima
Advogado(a): diego palhano strassburger
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação e por majorar os honorários advocatícios devidos pelo autor para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodriogo Mohr, em razão de ter solucionado o Conselho de Disciplina de Portaria nº 004846.06.0088.2019 (ID 1 - OUT34).
apelante: marco antonio lima
Advogado(a): diego palhano strassburger
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação e por majorar os honorários advocatícios devidos pelo autor para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodriogo Mohr, em razão de ter solucionado o Conselho de Disciplina de Portaria nº 004846.06.0088.2019 (ID 1 - OUT34).
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário