Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 17/08/2022


Apelação Cível nº 0070455-12.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: gabriel modesto ceconi
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, no sentido de "rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e negar provimento à apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pelo autor para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do do art. 85, §§ 2 e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG", aguardar o voto-vista requerido pela Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura. Os demais Desembargadores presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem suas manifestações. Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de evento externo representando E. TJM/RS.


Apelação Criminal nº 0070207-17.2019.9.21.0001
apelante: anderson valdir furtado gomes junior
Advogado(a): edina luciani da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da defesa do Sd. Anderson Valdir Furtado Gomes Jr., para que seja absolvido do crime de violência contra superior, com fundamento no art. 439, "e", do CPPM e condenado pela prática do crime de desacato à superior, redimensionando-se a pena aplicada para 01(um) ano de reclusão a ser cumprido  inicialmente em regime aberto, sem direito a sursis. Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de evento externo representando E. TJM/RS.


Representação p/ Perda da Graduação nº 1000911-30.2015.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
repte.: Ministério Público RS
repdo.: ubirajara almeida de moura
Advogado(a): andrea ferrari
Advogado(a): patricia castro dutra
Advogado(a): olga maria do amaral acosta
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul  acordou, por unanimidade, na forma do art. 1.040, II do CPC, ratificar o julgamento proferido por esta Corte, no sentido do acolhimento da representação e da perda da graduação do representado, com a consequente exclusão da Brigada Militar. Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de evento externo representando E. TJM/RS.


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070006-53.2018.9.21.0003
apelante: felipe schwert gutierrez
Advogado(a): luciano jose tonel de medeiros
Advogado(a): tiago carijo da silva
interessado: bmrs - crpo central
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de evento externo representando E. TJM/RS.


Apelação Cível nº 0070656-66.2019.9.21.0003 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: iurata de moura martins
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul  acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição do juízo e de prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, por negar provimento à apelação, bem como por majorar os honorários advocatícios para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade, por ora, pois o apelante é beneficiário da AJG. Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de evento externo representando E. TJM/RS. O Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum deixou, justificadamente, de proferir voto, em razão de não estar presente na sessão de julgamento Híbrida de 22/06/2022, em que proferida a sustentação oral pela defesa.


Apelação Criminal nº 0070118-57.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: clebio severo de lima
Advogado(a): roberto meza pereira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento a apelação. Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de evento externo representando E. TJM/RS. Não votaram os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Cel. Rodrigo Mohr. por não terem participado da sessão onde foram lidos relatório e voto do eminente relator, em razão férias regulamentar.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário