Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 03/08/2022


Apelação Criminal nº 0070052-43.2021.9.21.0001
apelante: marcelo coelho guimaraes
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, absolver o apelante, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM, visto não restar devidamente comprovado o seu agir imprudente. Ausentes, por estarem representando esta Corte na posse do Ministro Presidente do STM, na cidade de Brasília, os Exmos. Des. Mil Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr. Atuou como Revisior, o Exmo. Sr. Des. Mil. Cel. Sergio Brum.


Apelação Criminal nº 0070456-28.2020.9.21.0002
apelante: michael ferreira fanke
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul  acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo. Ausentes, por estarem representando esta Corte na posse do Ministro Presidente do STM, na cidade de Brasília, os Exmos. Des. Mil Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário