Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 20/07/2022


Apelação Criminal nº 0070235-45.2020.9.21.0002 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: rudson rogerio bueno vieira
Advogado(a): arlei dias dos santos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, os Exmos. Desembargadores Militares Cel. Sergio Brum e Cel. Rodrigo Mohr e, em razão de agenda externa, o Des. Mil Cel Fábio Duarte Fernandes.


Apelação Criminal nº 0070453-76.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: alan vagner da rosa ferreira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, acordou, por maioria, acolher o voto da Exma. Relatora Desa. Mil. Dra. Maria Moura, no sentido de "reformar a sentença recorrida para, aplicando ao caso o princípio do in dubio pro reo, absolver o réu por insuficiência probatória, na forma do artigo 439, alínea "e" do CPPM". Acompanharam o voto da relatora os Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Dr. Fernando Lemos. Vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de " manter a sentença de primeira instância para condenar o réu à pena definitiva de 6(seis) meses de detenção, na forma do art. 319 do CPM, a ser cumprida em regime aberto". Ausentes, em razão do período férias regulamentares, os Exmos. Desembargadores Militares Cel. Sergio Brum e Cel. Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070478-17.2019.9.21.0004 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: lauro inacio schlindwein
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, acordou, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, vencido o Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que manteve regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Cel. Rodrigo Mohr e, em razão de agenda externa, o Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes.


Apelação Criminal nº 0070149-74.2020.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: samuel suasnabas da silva
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu,ante o empate estabelecido na votação, após voto-divergente do eminente Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, no sentido de  "dar provimento ao recurso defensivo e, assim, absolver o apelante com fulcro no art. 439, alínea b (não constituir o fato infração penal), do CPPM", acompanhado pelo Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, aguardar voto desempate do Presidente desta corte que requereu vista dos autos para proferir voto na próxima sessão. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Cel. Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070118-57.2020.9.21.0001
apelante: clebio severo de lima
Advogado(a): roberto meza pereira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu,após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de "negar provimento a apelação", acompanhado pelo Revisor Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, aguardar voto-vista da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.  Aguarda para manifestação o  Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, os Exmos. Desembargadores Militares Cel. Sergio Brum e Cel. Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070190-75.2019.9.21.0002
apelante: douglas badek silva
Advogado(a): fabricio leao da silva
assistente de acusaÇÃo: rubensmar santos pires
Advogado(a): gabriela varela de jesus
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer o recurso de embargos infringentes por intempestividade. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Cel. Rodrigo Mohr.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário