Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 06/07/2022
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090014-21.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
embargante: Ministério Público RS
embargado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: everton reinaldo costa
Advogado(a): marcio de matos barcelos
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relator, dar provimento a correição parcial, a fim de que o interrogatório seja realizado em audiência apartada, após a oitiva das testemunhas e das fases previstas nos artigos 417 e 427 do CPPM, consoante o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, acompanhado pelos votos dos(a) Exmos.(a) Desembargadores(a) Militares Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos e Dra. Maria Moura; vencido o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de "negar provimento a presente Correição Parcial, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM". Declara voto a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura. Lavra o acórdão o Exmo. Redator Des. Mil. Cel. Sergio Brum.Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
embargante: Ministério Público RS
embargado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: everton reinaldo costa
Advogado(a): marcio de matos barcelos
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relator, dar provimento a correição parcial, a fim de que o interrogatório seja realizado em audiência apartada, após a oitiva das testemunhas e das fases previstas nos artigos 417 e 427 do CPPM, consoante o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, acompanhado pelos votos dos(a) Exmos.(a) Desembargadores(a) Militares Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos e Dra. Maria Moura; vencido o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de "negar provimento a presente Correição Parcial, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM". Declara voto a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura. Lavra o acórdão o Exmo. Redator Des. Mil. Cel. Sergio Brum.Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070283-04.2020.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelado: cleber rodrigues dos santos
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial e manter hígida a sentença absolutória vergastada.Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
apelante: Ministério Público RS
apelado: cleber rodrigues dos santos
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial e manter hígida a sentença absolutória vergastada.Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070159-78.2021.9.21.0004
apelante: marcos eleandro da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar defensiva e, no mérito, desprover o recurso defensivo.Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
apelante: marcos eleandro da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar defensiva e, no mérito, desprover o recurso defensivo.Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
MURILO KVIETINSKI MACHADO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário