Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 27/06/2022
Apelação Criminal nº 0070240-67.2020.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelado: tauan lima de rodrigues
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso ministerial.
apelante: Ministério Público RS
apelado: tauan lima de rodrigues
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso ministerial.
Correição Parcial nº 0090023-80.2022.9.21.0000
repte.: luis samuel barbosa
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relator, deferir a correição parcial, consoante o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, acompanhado pelos votos dos Exmos.(a) Desembargadores(a) Militares Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos e Dra. Maria Moura; vencido o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de "negar provimento à correição". Lavra o acórdão o Exmo. Redator Des. Mil. Cel. Sergio Brum.
repte.: luis samuel barbosa
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relator, deferir a correição parcial, consoante o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, acompanhado pelos votos dos Exmos.(a) Desembargadores(a) Militares Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos e Dra. Maria Moura; vencido o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de "negar provimento à correição". Lavra o acórdão o Exmo. Redator Des. Mil. Cel. Sergio Brum.
Agravo de Instrumento nº 0090027-20.2022.9.21.0000
agravante: gelson eduardo dos anjos
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, "em razão de ter solucionado o Conselho de Disciplina (PORTARIA 1001/CD-CPC/2017), conforme Boletim Geral/BM nº 231, de 02/12/2019, pg. 11 a 19".
agravante: gelson eduardo dos anjos
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, "em razão de ter solucionado o Conselho de Disciplina (PORTARIA 1001/CD-CPC/2017), conforme Boletim Geral/BM nº 231, de 02/12/2019, pg. 11 a 19".
Apelação Criminal nº 0070281-34.2020.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelante: andressa gayer cristofari
Advogado(a): jair canalle
apelante: emerson valquir domingues altissimo
Advogado(a): jair canalle
apelante: luiz henrique feyh
Advogado(a): jair canalle
apelante: marlon dall oglio
Advogado(a): jair canalle
ofendido: michele luiza rother
Advogado(a): rodrigo torres
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo defensivo, para absolver os réus, forte no art. 439, "d", do CPPM, e negar provimento ao recurso ministerial.
apelante: Ministério Público RS
apelante: andressa gayer cristofari
Advogado(a): jair canalle
apelante: emerson valquir domingues altissimo
Advogado(a): jair canalle
apelante: luiz henrique feyh
Advogado(a): jair canalle
apelante: marlon dall oglio
Advogado(a): jair canalle
ofendido: michele luiza rother
Advogado(a): rodrigo torres
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo defensivo, para absolver os réus, forte no art. 439, "d", do CPPM, e negar provimento ao recurso ministerial.
Habeas Corpus Criminal nº 0090034-12.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
paciente/impetrante: adriano schuch
Advogado(a): fernando goetz
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiza de direito da auditoria militar de passo fundo -
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do habeas corpus arguida no parecer do Ministério Público e, no mérito, por denegar a ordem.
paciente/impetrante: adriano schuch
Advogado(a): fernando goetz
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiza de direito da auditoria militar de passo fundo -
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do habeas corpus arguida no parecer do Ministério Público e, no mérito, por denegar a ordem.
Habeas Corpus Criminal nº 0090038-49.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
paciente/impetrante: fernando bolsoni
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito titular auditoria de passo fundo -
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, denegar a ordem postulada.
paciente/impetrante: fernando bolsoni
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito titular auditoria de passo fundo -
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, denegar a ordem postulada.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070335-63.2021.9.21.0002 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: wagner balbueno araujo
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos declaratórios.Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, "em razão de ter solucionado o Recurso de Queixa (Evento 1: Out7, Out8 e Out9 do processo originário)".
apelante: wagner balbueno araujo
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos declaratórios.Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, "em razão de ter solucionado o Recurso de Queixa (Evento 1: Out7, Out8 e Out9 do processo originário)".
Correição Parcial nº 0090110-70.2021.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
repte.: gabriel oliveira de souza
Advogado(a): felipe facin lavarda
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, conceder provimento a esta Correição Parcial, aderindo, assim, a releitura constitucional do artigo 302 do CPPM, no sentido de que o interrogatório dos acusados deve se constituir como último ato da instrução processual, bem como reafirmando a eficácia plena das disposições dos artigos 417 e 427, ambos do mesmo Diploma legal; vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de "negar provimento a Correição Parcial, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM".
repte.: gabriel oliveira de souza
Advogado(a): felipe facin lavarda
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, conceder provimento a esta Correição Parcial, aderindo, assim, a releitura constitucional do artigo 302 do CPPM, no sentido de que o interrogatório dos acusados deve se constituir como último ato da instrução processual, bem como reafirmando a eficácia plena das disposições dos artigos 417 e 427, ambos do mesmo Diploma legal; vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de "negar provimento a Correição Parcial, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM".
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
MURILO KVIETINSKI MACHADO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário