Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 29/06/2022
Agravo de Instrumento nº 0090026-35.2022.9.21.0000
agravante: charles alexandre avila da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
agravante: charles alexandre avila da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Apelação Cível nº 0070656-66.2019.9.21.0003 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: iurata de moura martins
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, após o voto do Exmo. Des. Relator Mil. Dr. Fernando Lemos, acompanhado pelo voto-vista do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, decidiu aguardar o voto-vista requerido pela Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura, sendo que os Exmos. Desembargadores Militares Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr decidiram aguardar o voto-vista para proferirem suas manifestações.O Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum deixou, justificadamente, de proferir voto, em razão de não estar presente na Sessão de Julgamento Híbrida de 22/06/2022, em que proferida a sustentação oral pela defesa. O recurso será incluído na Sessão Ordinária de Julgamento Híbrida de 13/07/2022, tendo ficado pessoalmente intimada a advogada Dra. Vania Jussara Leitão Barreto.
apelante: iurata de moura martins
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, após o voto do Exmo. Des. Relator Mil. Dr. Fernando Lemos, acompanhado pelo voto-vista do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, decidiu aguardar o voto-vista requerido pela Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura, sendo que os Exmos. Desembargadores Militares Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr decidiram aguardar o voto-vista para proferirem suas manifestações.O Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum deixou, justificadamente, de proferir voto, em razão de não estar presente na Sessão de Julgamento Híbrida de 22/06/2022, em que proferida a sustentação oral pela defesa. O recurso será incluído na Sessão Ordinária de Julgamento Híbrida de 13/07/2022, tendo ficado pessoalmente intimada a advogada Dra. Vania Jussara Leitão Barreto.
Apelação Criminal nº 0070107-28.2020.9.21.0001
apelante: wagner vieira mello
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, prover o recurso defensivo de Apelação Criminal, para absolver o réu, com fundamento no art. 439, "b", do CPPM.
apelante: wagner vieira mello
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, prover o recurso defensivo de Apelação Criminal, para absolver o réu, com fundamento no art. 439, "b", do CPPM.
Apelação Criminal nº 0070490-40.2019.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: anderson valdir furtado gomes junior
Advogado(a): edina luciani da silva
apelado: felipe heibutcke ferreira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
apelante: Ministério Público RS
apelado: anderson valdir furtado gomes junior
Advogado(a): edina luciani da silva
apelado: felipe heibutcke ferreira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Apelação Cível nº 0070006-53.2018.9.21.0003
apelante: felipe schwert gutierrez
Advogado(a): luciano jose tonel de medeiros
Advogado(a): tiago carijo da silva
interessado: bmrs - crpo central
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso do autor, majorando as verbas sucumbenciais em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que se somam às da sentença, cuja exigibilidade fica suspensa, ante o benefício da gratuidade da justiça concedido.
apelante: felipe schwert gutierrez
Advogado(a): luciano jose tonel de medeiros
Advogado(a): tiago carijo da silva
interessado: bmrs - crpo central
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso do autor, majorando as verbas sucumbenciais em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que se somam às da sentença, cuja exigibilidade fica suspensa, ante o benefício da gratuidade da justiça concedido.
Apelação Criminal nº 0070119-39.2020.9.21.0002 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: Ministério Público RS
apelado: anderson luis silveira de assis
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: brunelli brandao ruppental
Advogado(a): marcio souza schirmer
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação.
apelante: Ministério Público RS
apelado: anderson luis silveira de assis
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: brunelli brandao ruppental
Advogado(a): marcio souza schirmer
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070121-09.2020.9.21.0002 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
embargante: Ministério Público RS
embargado: david almeida do nascimento
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, negar provimento à apelação ministerial, mantendo hígida a sentença lançada, consoante o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos votos dos(a) Exmos.(a) Desembargadores(a) Militares Cel. Sergio Brum, Dra. Maria e Cel. Rodrigo Mohr; vencido o inaugural voto-divergente do Exmo. Revisor Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, no sentido de "prover o recurso de Apelação Criminal, fixando a pena no mínimo legal".
embargante: Ministério Público RS
embargado: david almeida do nascimento
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, negar provimento à apelação ministerial, mantendo hígida a sentença lançada, consoante o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos votos dos(a) Exmos.(a) Desembargadores(a) Militares Cel. Sergio Brum, Dra. Maria e Cel. Rodrigo Mohr; vencido o inaugural voto-divergente do Exmo. Revisor Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, no sentido de "prover o recurso de Apelação Criminal, fixando a pena no mínimo legal".
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
MURILO KVIETINSKI MACHADO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário