Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 22/06/2022


Petição nº 0090018-58.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
requerente: douglas novo da silva
Advogado(a): roger antonio cavichioli
Advogado(a): juliana doro caetano
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade arguida pela Defesa, e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Execução Penal, mantendo integralmente hígida a decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar do agravante.


Petição nº 0090017-73.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
requerente: alvandir costa domingues
Advogado(a): roger antonio cavichioli
Advogado(a): juliana doro caetano
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a tese preliminar de nulidade arguida e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Execução Penal.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum.


Agravo de Instrumento nº 0090037-64.2022.9.21.0000
agravante: andrea marques de oliveira
Advogado(a): fabricio leao da silva
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, no sentido de "acolher a tese preliminar suscitada nas contrarrazões da PGE/RS, e, assim, não conhecer o recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes; os demais Desembargadores presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem suas manifestações.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum.


Petição nº 0090019-43.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
requerente: jadilson ferraz ferreira
Advogado(a): roger antonio cavichioli
Advogado(a): juliana doro caetano
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a tese preliminar de nulidade arguida e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Execução Penal.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum.


Apelação Cível nº 0070656-66.2019.9.21.0003 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: iurata de moura martins
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, no sentido de "rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição do juízo e de prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, por negar provimento à apelação, bem como por majorar os honorários advocatícios para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade, por ora, pois o apelante é beneficiário da AJG", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes; os demais Desembargadores presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem suas manifestações.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum. O recurso será incluído na próxima sessão de julgamento, tendo ficado pessoalmente intimada a advogada Dra. Vania Jussara Leitão Barreto.


Apelação Cível nº 0070523-93.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: joatan moacir silveira dias
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desprover o recurso de Apelação Cível e majorar os honorários de sucumbência em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam aos fixados na sentença, mas suspensos em face da AJG, consoante o voto-condutor do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos votos dos Exmos. Dembargadores Militares Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Dr. Fernando Lemos; vencido o voto-divergente da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura, no sentido de "conceder provimento ao apelo manejado por Joatan Moacir Silveira Dias, anulando, assim, o Conselho de Disciplina a que foi submetido desde à prolação da decisão colegiada, impondo-se a prolação de outro pronunciamento que observe o princípio da publicidade dos atos e decisões da Administração Pública".Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


MURILO KVIETINSKI MACHADO
Secretária de Plenário