Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 22/06/2022
Petição nº 0090018-58.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
requerente: douglas novo da silva
Advogado(a): roger antonio cavichioli
Advogado(a): juliana doro caetano
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade arguida pela Defesa, e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Execução Penal, mantendo integralmente hígida a decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar do agravante.
requerente: douglas novo da silva
Advogado(a): roger antonio cavichioli
Advogado(a): juliana doro caetano
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade arguida pela Defesa, e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Execução Penal, mantendo integralmente hígida a decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar do agravante.
Petição nº 0090017-73.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
requerente: alvandir costa domingues
Advogado(a): roger antonio cavichioli
Advogado(a): juliana doro caetano
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a tese preliminar de nulidade arguida e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Execução Penal.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum.
requerente: alvandir costa domingues
Advogado(a): roger antonio cavichioli
Advogado(a): juliana doro caetano
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a tese preliminar de nulidade arguida e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Execução Penal.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum.
Agravo de Instrumento nº 0090037-64.2022.9.21.0000
agravante: andrea marques de oliveira
Advogado(a): fabricio leao da silva
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, no sentido de "acolher a tese preliminar suscitada nas contrarrazões da PGE/RS, e, assim, não conhecer o recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes; os demais Desembargadores presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem suas manifestações.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum.
agravante: andrea marques de oliveira
Advogado(a): fabricio leao da silva
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, no sentido de "acolher a tese preliminar suscitada nas contrarrazões da PGE/RS, e, assim, não conhecer o recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes; os demais Desembargadores presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem suas manifestações.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum.
Petição nº 0090019-43.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
requerente: jadilson ferraz ferreira
Advogado(a): roger antonio cavichioli
Advogado(a): juliana doro caetano
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a tese preliminar de nulidade arguida e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Execução Penal.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum.
requerente: jadilson ferraz ferreira
Advogado(a): roger antonio cavichioli
Advogado(a): juliana doro caetano
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a tese preliminar de nulidade arguida e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Execução Penal.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum.
Apelação Cível nº 0070656-66.2019.9.21.0003 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: iurata de moura martins
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, no sentido de "rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição do juízo e de prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, por negar provimento à apelação, bem como por majorar os honorários advocatícios para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade, por ora, pois o apelante é beneficiário da AJG", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes; os demais Desembargadores presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem suas manifestações.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum. O recurso será incluído na próxima sessão de julgamento, tendo ficado pessoalmente intimada a advogada Dra. Vania Jussara Leitão Barreto.
apelante: iurata de moura martins
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, no sentido de "rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição do juízo e de prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, por negar provimento à apelação, bem como por majorar os honorários advocatícios para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade, por ora, pois o apelante é beneficiário da AJG", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes; os demais Desembargadores presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem suas manifestações.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum. O recurso será incluído na próxima sessão de julgamento, tendo ficado pessoalmente intimada a advogada Dra. Vania Jussara Leitão Barreto.
Apelação Cível nº 0070523-93.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: joatan moacir silveira dias
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desprover o recurso de Apelação Cível e majorar os honorários de sucumbência em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam aos fixados na sentença, mas suspensos em face da AJG, consoante o voto-condutor do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos votos dos Exmos. Dembargadores Militares Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Dr. Fernando Lemos; vencido o voto-divergente da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura, no sentido de "conceder provimento ao apelo manejado por Joatan Moacir Silveira Dias, anulando, assim, o Conselho de Disciplina a que foi submetido desde à prolação da decisão colegiada, impondo-se a prolação de outro pronunciamento que observe o princípio da publicidade dos atos e decisões da Administração Pública".Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito.
apelante: joatan moacir silveira dias
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desprover o recurso de Apelação Cível e majorar os honorários de sucumbência em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam aos fixados na sentença, mas suspensos em face da AJG, consoante o voto-condutor do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos votos dos Exmos. Dembargadores Militares Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Dr. Fernando Lemos; vencido o voto-divergente da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura, no sentido de "conceder provimento ao apelo manejado por Joatan Moacir Silveira Dias, anulando, assim, o Conselho de Disciplina a que foi submetido desde à prolação da decisão colegiada, impondo-se a prolação de outro pronunciamento que observe o princípio da publicidade dos atos e decisões da Administração Pública".Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
MURILO KVIETINSKI MACHADO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário