Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 20/06/2022
Apelação Cível nº 0070458-92.2020.9.21.0003
apelante: claudio alves dos santos
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 1 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pelo autor em 5% (cinco por cento), os quais se somam aos fixados na sentença, nos termos do do art. 85, §11º, do CPC, contudo, suspendendo a exigibilidade em razão da concessão da AJG.
apelante: claudio alves dos santos
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 1 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pelo autor em 5% (cinco por cento), os quais se somam aos fixados na sentença, nos termos do do art. 85, §11º, do CPC, contudo, suspendendo a exigibilidade em razão da concessão da AJG.
Apelação / Remessa Necessária nº 0070577-53.2020.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: paulo sergio paulus
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento ao apelo do Estado, invertendo-se em favor do recorrente o ônus da sucumbência, mas suspendendo a sua exigibilidade tendo em vista a AJG concedida, consoante o voto-condutor do Exmo. Relator Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos votos dos Exmos. Desembargadores Militares Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Dr. Fernando Lemos; vencido o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelo voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura, no sentido de "negar provimento ao apelo estatal e manter hígida a sentença".
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: paulo sergio paulus
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento ao apelo do Estado, invertendo-se em favor do recorrente o ônus da sucumbência, mas suspendendo a sua exigibilidade tendo em vista a AJG concedida, consoante o voto-condutor do Exmo. Relator Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos votos dos Exmos. Desembargadores Militares Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Dr. Fernando Lemos; vencido o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelo voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura, no sentido de "negar provimento ao apelo estatal e manter hígida a sentença".
Apelação Cível nº 0070591-06.2021.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: marcio evandro de oliveira machado
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para julgar parcialmente procedente o pedido inicial, ao efeito de declarar a prescrição do direito da administração punir o autor pelo fato apurado no PADM de Notificação Disciplinar nº 2512/Cor-G/2017. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, "em razão de ter solucionado o Recurso de Representação (Evento 1 - OUT5)".
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: marcio evandro de oliveira machado
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para julgar parcialmente procedente o pedido inicial, ao efeito de declarar a prescrição do direito da administração punir o autor pelo fato apurado no PADM de Notificação Disciplinar nº 2512/Cor-G/2017. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, "em razão de ter solucionado o Recurso de Representação (Evento 1 - OUT5)".
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070858-49.2019.9.21.0001
apelante: william peter de athaydes medeiros
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios.Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de "não ter participado do julgamento da Apelação".
apelante: william peter de athaydes medeiros
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios.Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, em razão de "não ter participado do julgamento da Apelação".
Apelação Cível nº 0070704-60.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: volnei alberto da silveira
Advogado(a): luciano jose tonel de medeiros
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): tiago carijo da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação.
apelante: volnei alberto da silveira
Advogado(a): luciano jose tonel de medeiros
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): tiago carijo da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Correição Parcial nº 0090035-94.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
repte.: yuri de souza silveira
Advogado(a): marcio de matos barcelos
repte.: roberto da rosa valentim
Advogado(a): marcio de matos barcelos
repte.: francisco lopes
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento à correição parcial, para determinar que, à luz do disposto nos arts. 427 e 428 do CPPM, os interrogatórios dos réus sejam realizados em audiências apartadas, após a oitiva das testemunhas e da realização da fase de diligências; vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de "negar provimento a Correição Parcial, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM".
repte.: yuri de souza silveira
Advogado(a): marcio de matos barcelos
repte.: roberto da rosa valentim
Advogado(a): marcio de matos barcelos
repte.: francisco lopes
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento à correição parcial, para determinar que, à luz do disposto nos arts. 427 e 428 do CPPM, os interrogatórios dos réus sejam realizados em audiências apartadas, após a oitiva das testemunhas e da realização da fase de diligências; vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de "negar provimento a Correição Parcial, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM".
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
MURILO KVIETINSKI MACHADO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário