Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 13/06/2022
Correição Parcial nº 0090023-80.2022.9.21.0000
repte.: luis samuel barbosa
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, no sentido de "negar provimento à correição", e do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum (17/06/2022, às 18h47min44seg), acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes (20/06/2022, às 17h00min27seg), no sentido de "deferir a correição parcial", o julgamento do feito foi ADIADO, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes e da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura sobre o voto-divergente, de sorte que a presente Correição Parcial terá seu julgamento adiado para a próxima Sessão, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
repte.: luis samuel barbosa
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, no sentido de "negar provimento à correição", e do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum (17/06/2022, às 18h47min44seg), acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes (20/06/2022, às 17h00min27seg), no sentido de "deferir a correição parcial", o julgamento do feito foi ADIADO, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes e da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura sobre o voto-divergente, de sorte que a presente Correição Parcial terá seu julgamento adiado para a próxima Sessão, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090024-65.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
embargante: Ministério Público RS
embargado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: juíza de direito substituta da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
embargado: carlos fidencio castro leite
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): roberta de lima pretto
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, julgar procedente a correição parcial, a fim de que o interrogatório do réu seja realizado, em audiência apartada, após a oitiva das testemunhas e das fases previstas nos artigos 417 e 427 do CPPM; vencido o voto-divergente do Desembargador Militar FÁBIO DUARTE FERNANDES, no sentido de negar provimento a presente Correição Parcial, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM.
embargante: Ministério Público RS
embargado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: juíza de direito substituta da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
embargado: carlos fidencio castro leite
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): roberta de lima pretto
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, julgar procedente a correição parcial, a fim de que o interrogatório do réu seja realizado, em audiência apartada, após a oitiva das testemunhas e das fases previstas nos artigos 417 e 427 do CPPM; vencido o voto-divergente do Desembargador Militar FÁBIO DUARTE FERNANDES, no sentido de negar provimento a presente Correição Parcial, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM.
Apelação Criminal nº 0070164-43.2020.9.21.0002
apelante: joatan moacir silveira dias
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso da defesa.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
apelante: joatan moacir silveira dias
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso da defesa.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
Apelação Criminal nº 0070123-73.2020.9.21.0003
apelante: marcelo antunes
Advogado(a): diego palhano strassburger
interessado: bmrs - 1 rpmon
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
apelante: marcelo antunes
Advogado(a): diego palhano strassburger
interessado: bmrs - 1 rpmon
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
Apelação Criminal nº 0070969-30.2019.9.21.0002
apelante: leandro souza da rosa
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: natan dos santos
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso do Sd Leandro, e dar parcial provimento ao apelo da defesa do Sd Natan, absolvendo-o com relação ao fato I, com fundamento no art. 439, 'e', do CPPM, resultando a pena remanescente de 08 (oito) meses de reclusão, com as demais condições impostas na sentença.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
apelante: leandro souza da rosa
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: natan dos santos
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso do Sd Leandro, e dar parcial provimento ao apelo da defesa do Sd Natan, absolvendo-o com relação ao fato I, com fundamento no art. 439, 'e', do CPPM, resultando a pena remanescente de 08 (oito) meses de reclusão, com as demais condições impostas na sentença.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
Apelação Cível nº 0070174-47.2021.9.21.0004
apelante: luis eduardo bonatto de medeiros
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação cível.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
apelante: luis eduardo bonatto de medeiros
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação cível.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
Apelação Criminal nº 0070223-31.2020.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelante: fabio euclides de mello guimaraes
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: marcio de souza bazzo
Advogado(a): jairo luis cutinski
assistente de acusaÇÃo: gabriel de souza martins
Advogado(a): ernani rossetto juriatti
apelado: igor rubira de oliveira
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento a ambos os recursos de apelação.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
apelante: Ministério Público RS
apelante: fabio euclides de mello guimaraes
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: marcio de souza bazzo
Advogado(a): jairo luis cutinski
assistente de acusaÇÃo: gabriel de souza martins
Advogado(a): ernani rossetto juriatti
apelado: igor rubira de oliveira
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento a ambos os recursos de apelação.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
Embargos de Declaração na Revisão Criminal nº 0090106-33.2021.9.21.0000 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
recorrente: celso cavalheiro
Advogado(a): keops castro de souza
recorrido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os Embargos de Declaração.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
recorrente: celso cavalheiro
Advogado(a): keops castro de souza
recorrido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os Embargos de Declaração.Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
Apelação Criminal nº 0070652-35.2019.9.21.0001
apelante: diego martins pereira
Advogado(a): carlos augusto gallicchio
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação ajuizado por Diego Martins Pereira, mantendo hígida a sentença vergastada.Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, "em razão de ter solucionado o IPM (Evento 1 - SOL IPM6, do processo originário nº 0070407-24.2019.9.21.0001)". Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
apelante: diego martins pereira
Advogado(a): carlos augusto gallicchio
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação ajuizado por Diego Martins Pereira, mantendo hígida a sentença vergastada.Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, "em razão de ter solucionado o IPM (Evento 1 - SOL IPM6, do processo originário nº 0070407-24.2019.9.21.0001)". Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
Apelação Criminal nº 0070664-15.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: thiago almeida siqueira
Advogado(a): tomas antonio gonzaga
Advogado(a): gian dias de oliveira
Advogado(a): leonel bobsin de castro medeiros
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer o Recurso de Apelação, julgando-o extinto sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC, ante a "ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo".Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
apelante: thiago almeida siqueira
Advogado(a): tomas antonio gonzaga
Advogado(a): gian dias de oliveira
Advogado(a): leonel bobsin de castro medeiros
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer o Recurso de Apelação, julgando-o extinto sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC, ante a "ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo".Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
MURILO KVIETINSKI MACHADO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário