Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 15/06/2022


Habeas Corpus Criminal nº 0090036-79.2022.9.21.0000
paciente/impetrante: giovani gomes
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, prover a ordem de Habeas Corpus Criminal, para anular a decisão judicial de recebimento da denúncia (evento 31 da Ação Penal originária), devendo outra ser proferida pela autoridade coatora, com a devida fundamentação e exposição de suas próprias razões de convencimento. Também, o Pleno acordou, por unanimidade, conceder Habeas Corpus de ofício, proposto pela Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura, determinando que o Juízo de Direito reconheça a validade e efetiva aplicabilidade, no que couber, dos institutos jurídico-processuais denominados resposta à acusação e absolvição sumária, "ex vi legis" dos arts. 396, 396-A e 397 do CPP, c/c art. 394, §4º, do CPP e art. 3º, alíneas "a", "b" e "d", do CPPM, consoante paradigma "TJM/RS, HCcr nº 0090024-36.2020.9.21.0000, Rel. Des. Amilcar Macedo, Plenário, j. 11/11/2020, publicado em 20/11/2020".


Agravo de Instrumento nº 0090021-13.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
agravante: francine jardim de moura
Advogado(a): giliar hemann pires
Advogado(a): ana claudia bernardes de amorim
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, acolher as teses preliminares estatais de inovação recursal, supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição, e, assim, não conhecer do recurso de Agravo de Instrumento, consoante o voto-condutor do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos votos dos Exmos. Desembargadores Militares Cel. Paulo Mendes e Cel. Sergio Brum; vencido o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelo voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura, que "rejeitava as teses preliminares estatais, e, assim, conhecia do recurso de Agravo de Instrumento". Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Recurso.


Apelação Criminal nº 0070109-58.2021.9.21.0002 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: cassiane poerschke de jesus leite da silva
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade arguida no parecer ministerial, conhecer o recurso defensivo de Apelação Criminal e, no mérito, por ser mais benéfico à recorrente, provê-lo para absolver a apelante, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM.


Apelação Criminal nº 0070376-92.2019.9.21.0004 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: Ministério Público RS
apelado: alexandre jardim noronha
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial de Apelação Criminal.


Petição nº 0090017-73.2022.9.21.0000
requerente: alvandir costa domingues
Advogado(a): roger antonio cavichioli
Advogado(a): juliana doro caetano
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou aguardar o voto do pedido de vista requerido pelo Exmo. Des. Cel. Paulo Mendes, conquanto o voto-condutor do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes tenha sido no sentido de "rejeitar a tese preliminar de nulidade, e, assim, conhecer o recurso defensivo de Agravo de Execução Penal, porém, no mérito, desprovê-lo".


Petição nº 0090019-43.2022.9.21.0000
requerente: jadilson ferraz ferreira
Advogado(a): roger antonio cavichioli
Advogado(a): juliana doro caetano
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou aguardar o voto do pedido de vista requerido pelo Exmo. Des. Cel. Paulo Mendes, conquanto o voto-condutor do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes tenha sido no sentido de "rejeitar a tese preliminar de nulidade, e, assim, conhecer o recurso defensivo de Agravo de Execução Penal, porém, no mérito, desprovê-lo". 






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


MURILO KVIETINSKI MACHADO
Secretária de Plenário