Ata da Sessão Ordinária Virtual de 06/06/2022


Apelação Criminal nº 0070603-88.2019.9.21.0002
apelante: william varela monteiro
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, declarar extinta a punibilidade do apelante, pelo implemento da prescrição em relação ao crime de ameaça, nos termos do art. 123, inc. IV, do CPM, e, no mérito, desprover o recurso defensivo de Apelação Criminal. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.


Apelação Criminal nº 1000446-13.2018.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: angelo cesar frick lau
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial de Apelação Criminal. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.


Apelação Cível nº 0070152-89.2021.9.21.0003
apelante: ramiro peixoto ferreira
Advogado(a): jair canalle
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de Apelação Cível, e considerando o disposto no art. 85, §§2º e 11, do CPC, arbitrar honorários em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), mas suspensos em razão da AJG concedida e não impugnada. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.


Apelação Cível nº 0070394-51.2021.9.21.0002
apelante: luciano maier rodrigues
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de Apelação Cível, e, considerando o disposto no art. 85, §§2º e 11, do CPC, arbitrar honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), que se somam aos fixados na sentença, mantendo-se a suspensão em razão da AJG concedida na origem e não impugnada. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.


Apelação Cível nº 0070461-47.2020.9.21.0003
apelante: emerson duarte rieger
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de Apelação Cível, e, considerando o disposto no art. 85, §§2º e 11, do CPC, arbitrar honorários recursais em 5% (cinco por cento), que se somam aos fixados na sentença, mantendo-se a suspensão em razão da AJG concedida na origem e não impugnada. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0071080-17.2019.9.21.0001
apelante: luiz henrique feyh
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo de Embargos de Declaração em Apelação Criminal. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Não votou o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, "em razão de não ter participado do julgamento da Apelação". Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


MURILO KVIETINSKI MACHADO
Secretária de Plenário