Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 08/06/2022


Habeas Corpus Criminal nº 0090033-27.2022.9.21.0000
paciente/impetrante: hilton roberto barbosa ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo de Agravo Regimental em Habeas Corpus Criminal. Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.


Agravo de Instrumento nº 0090021-13.2022.9.21.0000
agravante: francine jardim de moura
Advogado(a): giliar hemann pires
Advogado(a): ana claudia bernardes de amorim
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul não acordou julgamento definitivo, em razão do pedido de vista do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, e, por consectário, da opção de diferimento da prolação de voto do(a) Exmo.(a) Des.(a) Mil. Cel. Sergio Brum e da Dra. Maria Moura, malgrado a prolação do voto-condutor do Exmo. Relator Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, no sentido de "acolher a tese preliminar estatal de 'inovação recursal', 'supressão de instância' e de 'violação ao duplo grau de jurisdição', e, assim, não conhecer do recurso de Agravo de Instrumento". Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos. O presente recurso de Agravo de Instrumento será pautado na próxima Sessão Ordinária de Julgamento Híbrida de 15/06/2022, ficando presencialmente intimado o causídico Dr. Giliar Hemann Pires (OAB/RS nº 108.720).


Apelação Cível nº 0070036-54.2019.9.21.0003
apelante: deiverson carvalho
Advogado(a): tiago carijo da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de Apelação Cível e, ainda, majorar os honorários sucumbenciais para o total de 22% (vinte e dois porcento) sobre o valor dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da gratuidade judiciária. Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


MURILO KVIETINSKI MACHADO
Secretária de Plenário