Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 16/05/2022
Apelação Cível nº 0800010-38.2018.9.21.0001
apelante: bruno francisco da silva panichi
Advogado(a): paulo roberto cardoso rodrigues
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de Apelação Cível e, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, arbitrar honorários recursais em R$ 600,00 (seiscentos reais), que se somam aos fixados na sentença vergastada, mas suspensos em razão da AJG concedida na origem e não impugnada. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020.
apelante: bruno francisco da silva panichi
Advogado(a): paulo roberto cardoso rodrigues
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de Apelação Cível e, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, arbitrar honorários recursais em R$ 600,00 (seiscentos reais), que se somam aos fixados na sentença vergastada, mas suspensos em razão da AJG concedida na origem e não impugnada. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020.
Apelação Criminal nº 0070304-77.2020.9.21.0002
apelante: emerson valquir domingues altissimo
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelante: lucio edgar aires rodrigues junior
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelante: luiz henrique feyh
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover os recursos defensivos de Apelação Criminal. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020.
apelante: emerson valquir domingues altissimo
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelante: lucio edgar aires rodrigues junior
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelante: luiz henrique feyh
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover os recursos defensivos de Apelação Criminal. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020.
Apelação Criminal nº 0070372-24.2020.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelado: tiago pinheiro silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso acusatório de Apelação Criminal. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020.
apelante: Ministério Público RS
apelado: tiago pinheiro silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso acusatório de Apelação Criminal. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070962-41.2019.9.21.0001
apelante: anderson ferreira bandeira
Advogado(a): jader da silveira marques
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher o recurso defensivo de Embargos de Declaração em Apelação Criminal. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Não votou o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, "por não ter participado do julgamento no processo principal".
apelante: anderson ferreira bandeira
Advogado(a): jader da silveira marques
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher o recurso defensivo de Embargos de Declaração em Apelação Criminal. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Não votou o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, "por não ter participado do julgamento no processo principal".
Agravo de Instrumento nº 0090013-36.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
agravante: sergio luiz fernandes junior
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de Agravo de Instrumento. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, "em razão de ter solucionado o Conselho de Disciplina (Evento 1 - Out8) e os Embargos de Declaração opostos perante o Comandante-Geral (Evento 1 - OUT9), ambos do processo originário".
agravante: sergio luiz fernandes junior
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de Agravo de Instrumento. O voto da Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, "em razão de ter solucionado o Conselho de Disciplina (Evento 1 - Out8) e os Embargos de Declaração opostos perante o Comandante-Geral (Evento 1 - OUT9), ambos do processo originário".
Apelação Cível nº 0070755-08.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: nelson nogueira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, prover parcialmente o recurso estatal de Apelação Cível, para, por um lado, manter a sentença recorrida nos pontos em que anula a decisão proferida nos autos do Conselho de Disciplina nº 011908.06.5531.2020 e que determina a realização do interrogatório do apelado ao final da instrução, e, lado outro, reformar a sentença recorrida no que pertine à declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º e 9º do Dec. nº 71.500/72, na medida em que tais artigos merecem apenas reinterpretação à luz da Constituição Federal, de modo a contemplarem os princípios que emolduram o "due processo of law". Ademais, o Pleno do TJM/RS decidiu, por maioria, modular os efeitos do Acórdão de Julgamento da presente Apelação Cível nº 0070755-08.2020.9.21.0001 (precedente paradigmático), como o marco inicial, a partir do qual será exigido da Administração a adequação do procedimento administrativo disciplinar militar aplicado no âmbito das Forças Militares Gaúchas, consoante o voto-vista do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, acompanhado pelos votos dos Exmos. Desembargadores Militares Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr; ficaram parcialmente vencidos os votos dos Exmos. Desembargadores Militares Cel. Paulo Mendes e Cel. Sergio Brum, quando "sugeriram fosse determinado à Coordenadoria Judiciária a remessa do presente precedente à Corregedoria-Geral da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militares, para fins de difusão às Unidades".
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: nelson nogueira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, prover parcialmente o recurso estatal de Apelação Cível, para, por um lado, manter a sentença recorrida nos pontos em que anula a decisão proferida nos autos do Conselho de Disciplina nº 011908.06.5531.2020 e que determina a realização do interrogatório do apelado ao final da instrução, e, lado outro, reformar a sentença recorrida no que pertine à declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º e 9º do Dec. nº 71.500/72, na medida em que tais artigos merecem apenas reinterpretação à luz da Constituição Federal, de modo a contemplarem os princípios que emolduram o "due processo of law". Ademais, o Pleno do TJM/RS decidiu, por maioria, modular os efeitos do Acórdão de Julgamento da presente Apelação Cível nº 0070755-08.2020.9.21.0001 (precedente paradigmático), como o marco inicial, a partir do qual será exigido da Administração a adequação do procedimento administrativo disciplinar militar aplicado no âmbito das Forças Militares Gaúchas, consoante o voto-vista do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, acompanhado pelos votos dos Exmos. Desembargadores Militares Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr; ficaram parcialmente vencidos os votos dos Exmos. Desembargadores Militares Cel. Paulo Mendes e Cel. Sergio Brum, quando "sugeriram fosse determinado à Coordenadoria Judiciária a remessa do presente precedente à Corregedoria-Geral da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militares, para fins de difusão às Unidades".
Apelação Criminal nº 0070204-22.2020.9.21.0003 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: jose luis da luz oliveira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 7 rpmon
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por voto de desempate, prover parcialmente o recurso defensivo de Apelação Criminal, mantendo-se amplamente a sentença condenatória de piso, porém, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena imposta ao apelante, consoante os votos dos Exmos.(a) Desembargadores(a) Militares Rel. Dr. Amilcar Macedo, Rev. Dr. Fernando Lemos, Cel. Rodrigo Mohr e da Dra. Maria Moura (por ocasião, Presidente, nos termos dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS); ficaram vencidos os votos divergentes defendidos respectivamente pelos Exmos. Desembargadores Militares Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Cel. Fábio Duarte Fernandes, os quais "desproviam o recurso defensivo de Apelação Criminal e, resguardando a higidez da sentença vergastada, mantinham o regime inicial fechado para o cumprimento da pena do apelante". O presente Feito foi, na forma do art. 4º do RITJM/RS, presidido pela Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
apelante: jose luis da luz oliveira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 7 rpmon
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por voto de desempate, prover parcialmente o recurso defensivo de Apelação Criminal, mantendo-se amplamente a sentença condenatória de piso, porém, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena imposta ao apelante, consoante os votos dos Exmos.(a) Desembargadores(a) Militares Rel. Dr. Amilcar Macedo, Rev. Dr. Fernando Lemos, Cel. Rodrigo Mohr e da Dra. Maria Moura (por ocasião, Presidente, nos termos dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS); ficaram vencidos os votos divergentes defendidos respectivamente pelos Exmos. Desembargadores Militares Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Cel. Fábio Duarte Fernandes, os quais "desproviam o recurso defensivo de Apelação Criminal e, resguardando a higidez da sentença vergastada, mantinham o regime inicial fechado para o cumprimento da pena do apelante". O presente Feito foi, na forma do art. 4º do RITJM/RS, presidido pela Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
MURILO KVIETINSKI MACHADO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário