Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária de 04/05/2022
Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às 14h, foi aberta a Sessão Ordinária de Julgamento, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos, Fábio Duarte Fernandes, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação Cível nº 0070297-54.2021.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: aline romanha tome
Advogado(a): mario cezar marques machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues sentido de rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso do Estado para julgar improcedente o pedido constante na inicial, invertendo o ônus sucumbencial, fixado em R$ 2.200,00, cuja exigibilidade de pagamento resta suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os demais desembargadores militares. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon em razão de ter solucionado o Recurso de Queixa (Evento 1-Out19).
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: aline romanha tome
Advogado(a): mario cezar marques machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues sentido de rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso do Estado para julgar improcedente o pedido constante na inicial, invertendo o ônus sucumbencial, fixado em R$ 2.200,00, cuja exigibilidade de pagamento resta suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os demais desembargadores militares. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon em razão de ter solucionado o Recurso de Queixa (Evento 1-Out19).
Apelação Criminal nº 0070965-93.2019.9.21.0001 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: Ministério Público RS
apelante: helio de pontes luca
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Após os votos do Relator Des. Rodrigo Mohr Picon e da Revisora Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva no sentido de desprover ambos os recursos, mantendo-se a sentença proferida na instância inferior, e os votos do Des. Mil. Fernando Guerreiro de Lemos e do Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes no sentido de dar provimento ao recurso da defesa, para o efeito de absolver o réu com fulcro no artigo 439, letra e, do CPPM, restando prejudicado o julgamento do apelo da acusação, pediu vista dos autos o Sr. Presidente, Des. Mil. Amilcar Macedo, para voto de desempate, com fulcro no art. 9º, inc. VII, do RITJM/RS. Se abstiveram de votar os Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum e Paulo Roberto Mendes Rodrigues, por não terem participado do julgamento anterior.
apelante: Ministério Público RS
apelante: helio de pontes luca
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Após os votos do Relator Des. Rodrigo Mohr Picon e da Revisora Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva no sentido de desprover ambos os recursos, mantendo-se a sentença proferida na instância inferior, e os votos do Des. Mil. Fernando Guerreiro de Lemos e do Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes no sentido de dar provimento ao recurso da defesa, para o efeito de absolver o réu com fulcro no artigo 439, letra e, do CPPM, restando prejudicado o julgamento do apelo da acusação, pediu vista dos autos o Sr. Presidente, Des. Mil. Amilcar Macedo, para voto de desempate, com fulcro no art. 9º, inc. VII, do RITJM/RS. Se abstiveram de votar os Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum e Paulo Roberto Mendes Rodrigues, por não terem participado do julgamento anterior.
Apelação Cível nº 0070825-85.2021.9.21.0002 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: jonas da cunha
Advogado(a): pedro osorio rosa lima
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desprover o recurso, mantendo-se a sentença proferida na instância inferior, vencido o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que dava provimento ao apelo do autor para declarar nula a sentença proferida em sede de plantão e remeter o processo para avaliação do juízo da 2ª auditoria para o qual foi distribuído originalmente, conforme Evento 3 do processo de 1º grau em 23/12/2021. Deu-se por suspeita a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva, com fulcro no art. 145, inc. I, do CPC c/c o art. 27 do RITJM/RS. Se abstiveram de votar os Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum e Paulo Roberto Mendes Rodrigues, por não terem participado do julgamento anterior.
apelante: jonas da cunha
Advogado(a): pedro osorio rosa lima
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desprover o recurso, mantendo-se a sentença proferida na instância inferior, vencido o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que dava provimento ao apelo do autor para declarar nula a sentença proferida em sede de plantão e remeter o processo para avaliação do juízo da 2ª auditoria para o qual foi distribuído originalmente, conforme Evento 3 do processo de 1º grau em 23/12/2021. Deu-se por suspeita a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva, com fulcro no art. 145, inc. I, do CPC c/c o art. 27 do RITJM/RS. Se abstiveram de votar os Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum e Paulo Roberto Mendes Rodrigues, por não terem participado do julgamento anterior.
A Sessão Ordinária de Julgamento foi encerrada às 15h20min.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário