Ata da Sessão Ordinária Virtual de 02/05/2022

Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Des. Amilcar Macedo e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos, Fábio Duarte Fernandes, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon.

Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação Criminal nº 0070049-22.2020.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelado: gelson rogerio gross
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: jairo eliandro buss
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial.


Apelação Criminal nº 1000159-50.2018.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: emerson priebe
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial.


Apelação Criminal nº 0070162-76.2020.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: nilson alencar almeida rodrigues
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo.Deu-se por suspeito o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes de acordo com os arts. 27 RITJMRS e 130 do CPPM. 


Apelação Criminal nº 0070302-13.2020.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: fabiano lima da silva
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação.


Apelação Criminal nº 0070839-43.2019.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: luiz henrique feyh
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.


Apelação Criminal nº 0070570-64.2020.9.21.0002
apelante: cristiano ramalho theis
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
interessado: marcelo ferreira sandim
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
interessado: mauricio hoffmann remboski
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
interessado: rita jussanan xavier geraldo
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar e dar provimento ao recurso defensivo, para absolver o apelante com fulcro no artigo 439, alínea e, do CPPM.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090028-05.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
embargante: Ministério Público RS
embargado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: juíza de direito substituta da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
embargado: antonio licerio dos santos soares
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Desembargador Militar FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS no sentido de dar provimento à correição parcial, para determinar que, à luz do disposto nos arts. 427 e 428 do CPPM, os interrogatórios dos réus sejam realizados em audiências apartadas, após a oitiva das testemunhas e da realização da fase de diligências, pediu vista o Desembargador Militar FÁBIO DUARTE FERNANDES. Aguarda a Desembargadora Militar MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA.


Correição Parcial nº 0090029-87.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
repte.: thiago keitel brum
Advogado(a): felipe facin lavarda
repte.: rogerio almeida teixeira
Advogado(a): felipe facin lavarda
repte.: marlon morgenstern pereira
Advogado(a): felipe facin lavarda
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juíza de direito substituta da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: Após o voto do Desembargador Militar FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS no sentido de dar provimento à correição parcial, para determinar que, à luz do disposto nos arts. 427 e 428 do CPPM, os interrogatórios dos réus sejam realizados em audiências apartadas, após a oitiva das testemunhas e da realização da fase de diligências, pediu vista o Desembargador Militar FÁBIO DUARTE FERNANDES. Aguarda a Desembargadora Militar MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA.


Conflito de Jurisdição nº 0090119-32.2021.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
suscitante: juiz de direito substituto da 1 auditoria de porto alegre
interessado: Ministério Público RS
suscitado: juiz de direito da 2 auditoria de porto alegre
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar improcedente o conflito negativo de competência, fixando-se a competência do juízo suscitante 1ª Auditoria de Porto Alegre para processar e julgar a Ação Penal nº 0070206-58.2021.9.21.0002.


Apelação Criminal nº 0070838-58.2019.9.21.0001 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: ederson oliveira goncalves
Advogado(a): cristiane oliveira de morais
Advogado(a): alexsandro de morais rodrigues
interessado: marcos aurelio charutti
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto do Desembargador Militar FÁBIO DUARTE FERNANDES no sentido de DAR PROVIMENTO AO APELO acompanhando a avaliação da e. Relatora e dos demais julgadores do colegiado, o Pleno acordou, por unanimidade, conceder provimento ao apelo manejado por Ederson Oliveira Gonçalves, e o absolver da prática dos crimes de lesão corporal e injúria real descritos, respectivamente, nos artigos 209, caput, e 217 do CPM, com alicerce no artigo 439, letra e, do CPPM. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum com fulcro no art. 4º do RITJMRS.


Agravo de Instrumento nº 0090117-62.2021.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
agravante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
agravado: gilciomar manica da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto do Desembargador Militar FÁBIO DUARTE FERNANDES no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento manejado pelo Estado, mantendo a antecipação de tutela concedida até o julgamento do mérito no primeiro grau, e os votos da Desembargadora Militar MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA e do Desembargador Militar FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS acompanhando a divergência, o Pleno acordou, por maioria, vencidos o relatorDes. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues e o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, que davam provimento ao recurso, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento manejado pelo Estado, mantendo a antecipação de tutela concedida até o julgamento do mérito no primeiro grau. Se absteve de votar o Desembargador Militar SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM por não ter participado da sessão de julgamento anterior, dia 07/03/2022.


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070396-21.2021.9.21.0002
apelante: edmilson pinto vargas
Advogado(a): david leal da silva
Advogado(a): raiza feltrin hoffmeister
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher os aclaratórios para conceder o direito à verba honorária, fixado em 20% sobre o valor da causa, como justa remuneração do trabalho realizado pelo Advogado, em ambos os Graus de jurisdição.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090024-02.2021.9.21.0000 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
embargante: Ministério Público RS
embargado: juíza de direito titular da aud pf - justiça militar do estado do rio grande do sul - passo fundo
embargado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
embargado: alexandre jardim noronha
Advogado(a): rafael fernando susin
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto da Desembargadora Militar MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA no sentido de negar provimento a este Recurso de Embargos Infringentes, aderindo, assim, a releitura constitucional do artigo 302 do CPPM, no sentido de que o interrogatório dos acusados deve se constituir como último ato da instrução processual, bem como reafirmando a eficácia plena das disposições dos artigos 417 e 427, ambos do mesmo Diploma legal, e dos votos dos Des. Mil. PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES E FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS acompanhando, pediu vista dos autos o Desembargador Militar FÁBIO DUARTE FERNANDES. Se absteve de votar o Des. Mil. SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM, por não ter participado da sessão de julgamento anterior, dia 21/03/22.


Apelação Criminal nº 0070127-16.2020.9.21.0002
apelante: edson claiton nunes da rosa
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelante: eliser ferraz weppo
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Advogado(a): david leal da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade da sentença vergastada por se assentar, com exclusividade, em prova ilícita, assim declarada por esta Corte Militar.


Apelação Criminal nº 0071082-81.2019.9.21.0002
apelante: rogerio martins
Advogado(a): marceane gehlen
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Apelação criminal aforado por Rogério Martins, mantendo íntegra a sentença condenatória vergastada.



Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às 18 horas, foi encerrada a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual.



AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário