Ata da Sessão Ordinária Videoconferência de 27/04/2022

Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às 14h, foi aberta a Sessão Ordinária de Julgamento, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício da Exma. Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos, Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr Picon. Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Presidente Des. Mil. Amilcar Macedo.

Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Agravo Interno Cível nº 0090127-09.2021.9.21.0000 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
agravante: jonas da cunha
Advogado(a): pedro osorio rosa lima
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
agravado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que indeferiu a inicial. Deu-se por suspeita a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, com fulcro no artigo 4º do RITJM/RS.


Apelação Cível nº 0070289-74.2021.9.21.0002 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: gustavo dorneles gibicoski
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno, após rejeitar, à unanimidade, a preliminar de incompetência, no mérito, acordou, por maioria, dar provimento ao apelo do Estado, a fim de manter a validade do ato administrativo que determinou a transferência do policial militar, invertendo-se em favor do recorrente o ônus da sucumbência, mas suspendendo a sua exigibilidade em face da AJG concedida, vencido o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que negava provimento ao apelo do Estado, mantendo hígida a sentença. Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva, com fulcro no artigo 4º do RITJM/RS.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070877-52.2019.9.21.0002
embargante: odracir lemos dos reis
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
embargado: Ministério Público RS
embargado: os mesmos
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos a relatoraDesa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e o Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, que acolhiam os embargos infringentes para absolver o recorrente, REJEITAR OS EMBARGOS INFRINGENTES. Lavra o acórdão o Revisor Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, com fulcro no artigo 4º do RITJM/RS.



A Sessão Ordinária de Julgamento foi encerrada às 15h41min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário