Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 18/04/2022
Aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Des. Amilcar Macedo e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon. Ausente por férias o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação Criminal nº 1000126-60.2018.9.21.0001
apelante: felipe morini moraes
Advogado(a): andrea ferrari
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, declarar extinta a punibilidade do agente em razão do implemento da prescrição (fato 04), desprovendo-se, no mérito, o recurso, a fim de manter a condenação pelo crime de desacato a superior (fato 03) à pena de 01 (um) ano de reclusão, com direito a sursis, mediante as condições que já foram estabelecidas na instância inferior.
apelante: felipe morini moraes
Advogado(a): andrea ferrari
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, declarar extinta a punibilidade do agente em razão do implemento da prescrição (fato 04), desprovendo-se, no mérito, o recurso, a fim de manter a condenação pelo crime de desacato a superior (fato 03) à pena de 01 (um) ano de reclusão, com direito a sursis, mediante as condições que já foram estabelecidas na instância inferior.
Apelação Criminal nº 0070050-10.2020.9.21.0001
apelante: taciana raquel krupp eickhoff
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso, ao efeito de absolver a ré forte no art. 439, b do CPPM.
apelante: taciana raquel krupp eickhoff
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso, ao efeito de absolver a ré forte no art. 439, b do CPPM.
Apelação Criminal nº 0070858-49.2019.9.21.0001
apelante: william peter de athaydes medeiros
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
apelante: william peter de athaydes medeiros
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Apelação Criminal nº 0071080-17.2019.9.21.0001
apelante: luiz henrique feyh
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
apelante: luiz henrique feyh
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Apelação Criminal nº 0070466-03.2019.9.21.0004 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: luis fernando viecilli bocchese
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação.
apelante: luis fernando viecilli bocchese
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Apelação Criminal nº 1000578-64.2018.9.21.0003 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: wagner vieira mello
Advogado(a): diego flores de oliveira
interessado: estado do rio grande do sul
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento à apelação, para absolver o réu, com base no art. 439, letra b, do CPPM.
apelante: wagner vieira mello
Advogado(a): diego flores de oliveira
interessado: estado do rio grande do sul
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento à apelação, para absolver o réu, com base no art. 439, letra b, do CPPM.
Apelação Cível nº 0070755-08.2020.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: nelson nogueira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Após o voto da Relatora Desembargadora Militar Maria Emília Moura da Silva no sentido de conceder parcial provimento ao Recurso de Apelação aforado pelo Estado do Rio Grande do Sul para, mantendo a sentença recorrida no ponto em que anula a decisão proferida nos autos do Conselho de Disciplina nº 011908.06.5531.2020 e determina a realização do interrogatório do apelado ao final da instrução, reformá-la no que pertine a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 7º e 9º do Decreto nº 71.500/72, na medida em que tais dispositivos devem merecer apenas reinterpretação à luz da Constituição Federal, de modo a contemplarem os princípios que emolduram o due processo of law, e dos votos dos Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum e Rodrigo Mohr Picon acompanhando a Relatora, pediu vista o Desembargador Militar Fernando Guerreiro de Lemos, aguardando para votar o Desembargador Militar Paulo Roberto Mendes Rodrigues.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: nelson nogueira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Após o voto da Relatora Desembargadora Militar Maria Emília Moura da Silva no sentido de conceder parcial provimento ao Recurso de Apelação aforado pelo Estado do Rio Grande do Sul para, mantendo a sentença recorrida no ponto em que anula a decisão proferida nos autos do Conselho de Disciplina nº 011908.06.5531.2020 e determina a realização do interrogatório do apelado ao final da instrução, reformá-la no que pertine a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 7º e 9º do Decreto nº 71.500/72, na medida em que tais dispositivos devem merecer apenas reinterpretação à luz da Constituição Federal, de modo a contemplarem os princípios que emolduram o due processo of law, e dos votos dos Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum e Rodrigo Mohr Picon acompanhando a Relatora, pediu vista o Desembargador Militar Fernando Guerreiro de Lemos, aguardando para votar o Desembargador Militar Paulo Roberto Mendes Rodrigues.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070317-07.2019.9.21.0004
apelante: jose roberto dos santos
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar este Recurso de Embargos Declaratórios.
apelante: jose roberto dos santos
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar este Recurso de Embargos Declaratórios.
Correição Parcial nº 0090020-28.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
repte.: yuri ribeiro saragozo
Advogado(a): marcio de matos barcelos
repte.: giovane marques damacena
Advogado(a): marcio de matos barcelos
repte.: diego figueiredo silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento a esta Correição Parcial, aderindo, assim, a releitura constitucional do artigo 302 do CPPM, no sentido de que o interrogatório dos acusados deve se constituir como último ato da instrução processual, bem como reafirmando a eficácia plena das disposições dos artigos 417 e 427, ambos do mesmo Diploma legal.
repte.: yuri ribeiro saragozo
Advogado(a): marcio de matos barcelos
repte.: giovane marques damacena
Advogado(a): marcio de matos barcelos
repte.: diego figueiredo silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento a esta Correição Parcial, aderindo, assim, a releitura constitucional do artigo 302 do CPPM, no sentido de que o interrogatório dos acusados deve se constituir como último ato da instrução processual, bem como reafirmando a eficácia plena das disposições dos artigos 417 e 427, ambos do mesmo Diploma legal.
Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às 18 horas, foi encerrada a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário