Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Videoconferência de 13/04/2022
Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às 14h02min, foi aberta a Sessão Ordinária de Julgamento por meio de Videoconferência, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Des. Mil. Amilcar Fagundes Freitas Macedo e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon. Ausente por férias o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070683-49.2019.9.21.0003 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
embargante: egidio sperandio
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 4 bpaf
interessado: vanessa peripolli
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após terem votado o Relator Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues e Revisor Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, no sentido de dar parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a qualificadora prevista no parágrafo 2º, IV, art. 205 do CPM, fixando a pena total em 2 (dois) anos e 1 (um) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pediu vista dos autos a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon.
embargante: egidio sperandio
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 4 bpaf
interessado: vanessa peripolli
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após terem votado o Relator Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues e Revisor Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, no sentido de dar parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a qualificadora prevista no parágrafo 2º, IV, art. 205 do CPM, fixando a pena total em 2 (dois) anos e 1 (um) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pediu vista dos autos a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon.
Apelação Criminal nº 0070962-41.2019.9.21.0001
apelante: anderson ferreira bandeira
Advogado(a): jader da silveira marques
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, após rejeitar a preliminar, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
apelante: anderson ferreira bandeira
Advogado(a): jader da silveira marques
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, após rejeitar a preliminar, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Apelação Criminal nº 1000551-18.2017.9.21.0003 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: luis carlos de azambuja ellwanger
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
interessado: bmrs - 2 brbm
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, rejeitar, a preliminar de incompetência suscitada em Plenário pelo Defensor Público, vencido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, que a acolhia, rejeitar, por unanimidade, a preliminar ministerial e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso defensivo a fim de, mantendo-se a sentença condenatória de piso, fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da sanção imposta, vencidos os Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fábio Duarte Fernandes, Maria Emília Moura da Silva, que absolviam o réu e os Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues e Fábio Duarte Fernandes, que fixavam regime inicial fechado. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, que proferiu voto de desempate, com fulcro no art. 9º, inc. VII, do Regimento Interno do TJMRS.
apelante: luis carlos de azambuja ellwanger
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
interessado: bmrs - 2 brbm
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, rejeitar, a preliminar de incompetência suscitada em Plenário pelo Defensor Público, vencido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, que a acolhia, rejeitar, por unanimidade, a preliminar ministerial e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso defensivo a fim de, mantendo-se a sentença condenatória de piso, fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da sanção imposta, vencidos os Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fábio Duarte Fernandes, Maria Emília Moura da Silva, que absolviam o réu e os Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues e Fábio Duarte Fernandes, que fixavam regime inicial fechado. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, que proferiu voto de desempate, com fulcro no art. 9º, inc. VII, do Regimento Interno do TJMRS.
A Sessão Ordinária de Julgamento por meio de Videoconferência foi encerrada às 16h15min.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário