Ata da Sessão Ordinária Virtual de 11/04/2022

Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Des. Amilcar Macedo e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon. Ausente por férias o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Recurso Inominado Militar nº 0070670-82.2021.9.21.0002
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: bmrs - corregedoria geral
recorrido: alexandre dos santos lara
recorrido: douglas da silva redivo
recorrido: wagner de castro domingues
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, corrigindo-se a autuação, dar provimento ao recurso inominado, deferindo-se o afastamento do sigilo dos registros telefônicos conforme requerido, vencidos a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, que negavam provimento a este Recurso Inominado, mantendo-se hígida a decisão proferida pela eminente Magistrada Substituta da Segunda Auditoria. 


Apelação Criminal nº 0071029-03.2019.9.21.0002
apelante: francine da silveira moreira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso defensivo, ao fim de absolver a acusada, com fulcro no art. 439, b, do CPPM.


Agravo de Instrumento nº 0090012-51.2022.9.21.0000
agravante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
agravado: sandro fortes da silva
Advogado(a): andrea ferrari
Advogado(a): patricia castro dutra
Advogado(a): olga maria do amaral acosta
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.


Apelação Cível nº 0070462-32.2020.9.21.0003
apelante: brutus azambuja borges
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos declaratórios. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, em razão de ter solucionado o Recurso de Representação no processo originário (Evento 1 - PROCADM6).


Agravo de Instrumento nº 0090010-81.2022.9.21.0000
agravante: vinicius jahn vargas
Advogado(a): vinicius jahn vargas
Advogado(a): dora luisa jahn vargas
mp: Ministério Público RS
agravado: bmrs - crpo vrs
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, corrijindo-se a autuação para classe agravo de instrumento.


Apelação Criminal nº 0071013-52.2019.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: carlos eduardo goncalves dos santos
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo do Ministério Público para reformar a sentença absolutória e julgar procedente a denúncia para condenar o réu como incurso nas sanções do art. 299 do CPM à pena definitiva de seis meses de detenção, com a concessão de sursis bienal, e declarar a extinção da punibilidade em face da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 123, IV, c/c art. 125, VII, ambos do CPM.


Apelação Cível nº 0070175-75.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: cirio sehn lopes
Advogado(a): diego palhano strassburger
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal e, no mérito, por negar provimento à apelação, bem como por majorar os honorários advocatícios para R$ 3.000,00 (três mil reais), com base no artigo 85, §§ 2º e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da AJG concedida.



Aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às 18h02min, foi encerrada a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual.



AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário