Ata da Sessão Ordinária Virtual de 28/03/2022

Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Des. Amilcar Macedo e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon. Ausentes por férias os Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum e Fábio Duarte Fernandes.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Habeas Corpus Criminal nº 0090011-66.2022.9.21.0000
paciente/impetrante: delci engers
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o habeas corpus.


Apelação Cível nº 0070123-36.2021.9.21.0004 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: alessandro da costa
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento à apelação, para julgar procedente a ação, para reconhecer o implemento da prescrição da pretensão da penalidade aplicada no Processo Administrativo Disciplinar Militar n. º 2627/PADM/Cor-G/2018, bem como para condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador do autor, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), incluída a verba recursal, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 11 Código de Processo Civil, vencido o Desembargador Militar Paulo Roberto Mendes Rodrigues, que negava provimento ao recurso, por não restar implementada a prescrição. Deu-se por impedido o Desembargador Militar Rodrigo Mohr Picon.


Apelação Cível nº 0070542-62.2021.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: luis otavio das neves gomes
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, negar provimento ao recurso, e, em atenção ao disposto no art.85, §§ 2º e 11º , DO CPC/15, arbitrar honorários recursais em R$ 300,00, os quais se somam aos já fixados na sentença, cuja exigibilidade resta suspensa, diante da AJG concedida, vencidos os Desembargadores Militares Fernando Guerreiro de Lemos e Maria Emília Moura da Silva, que davam  provimento à apelação, para declarar a prescrição da penalidade aplicada no Processo Administrativo Disciplinar Militar (PADM) de Notificação Disciplinar nº 008611.04.7882.2020 de 25 de março de 2020, e, ainda, condenavam o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador do autor, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), incluída a verba recursal, nos termos do art. 85 § 2º e 11 do CPC.


Apelação Criminal nº 0070086-77.2019.9.21.0004 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: jonas barbosa da silva
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
interessado: bmrs - 16 bpm
ofendido: janaina vianna silveira piovesan
Advogado(a): mario cesar portinho vianna
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso para absolver o réu, com fundamento no art. 439, b, do CPPM.


Apelação Criminal nº 0070647-07.2019.9.21.0003 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: wagner montanha viana
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
interessado: bmrs - 2 rpmon
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar parcial provimento à apelação, apenas para fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da penalidade, vencido o Revisor Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, que negava provimento ao recurso.


Apelação Cível nº 0070354-72.2021.9.21.0001
apelante: jaqueline pereira da silva
Advogado(a): jair canalle
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento a este Recurso de Apelação, mantendo hígida a sentença vergastada.



Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às 18 horas, foi encerrada a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual.



AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário