Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 21/03/2022
Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Des. Amilcar Macedo e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos, Fábio Duarte Fernandes, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090024-02.2021.9.21.0000 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
embargante: Ministério Público RS
embargado: juíza de direito titular da aud pf - justiça militar do estado do rio grande do sul - passo fundo
embargado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
embargado: alexandre jardim noronha
Advogado(a): rafael fernando susin
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon no sentido de desacolher os presentes embargos infringentes, e o voto dos Des. Mil.Paulo Roberto Mendes Rodrigues e Fernando Guerreiro de Lemos acompanhando o Relator, pediu vista do feito a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva, aguardando para votar o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
embargante: Ministério Público RS
embargado: juíza de direito titular da aud pf - justiça militar do estado do rio grande do sul - passo fundo
embargado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
embargado: alexandre jardim noronha
Advogado(a): rafael fernando susin
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon no sentido de desacolher os presentes embargos infringentes, e o voto dos Des. Mil.Paulo Roberto Mendes Rodrigues e Fernando Guerreiro de Lemos acompanhando o Relator, pediu vista do feito a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva, aguardando para votar o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Embargos de Declaração na Apelação / Remessa Necessária nº 0070145-34.2020.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
interessado: bmrs - 2 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: jonathan francisco larrea xavier
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher este Recurso de Embargos Declaratórios, para, sanando a omissão, reconhecer o implemento da prescrição da pretensão punitiva disciplinar do PADM de Notificação nº 004753.04.0093.2019. Se absteve de votar o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes por não ter participado como julgador na sessão que originou o acórdão ora embargado.
apelante: estado do rio grande do sul
interessado: bmrs - 2 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: jonathan francisco larrea xavier
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher este Recurso de Embargos Declaratórios, para, sanando a omissão, reconhecer o implemento da prescrição da pretensão punitiva disciplinar do PADM de Notificação nº 004753.04.0093.2019. Se absteve de votar o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes por não ter participado como julgador na sessão que originou o acórdão ora embargado.
Correição Parcial nº 0090118-47.2021.9.21.0000
repte.: paulo cesar felicio dos santos
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e desprover o recurso.
repte.: paulo cesar felicio dos santos
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e desprover o recurso.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070238-34.2019.9.21.0002
apelante: lucas souza pires
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelante: paulo souza de bairros
apelante: paulo souza de bairros
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues no sentido de conhecer e rejeitar os embargos declaratórios por ausência de ponto omisso, pelo contrário, o acórdão foi proferido de forma clara, precisa e exauriente, e o voto dos Des. Mil. Fernando Guerreiro de Lemos e Rodrigo Mohr Picon acompanhando o Relator, pediu vista a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva. Se absteve de votar o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes por não ter participado como julgador na sessão que originou o acórdão ora embargado.
apelante: lucas souza pires
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelante: paulo souza de bairros
apelante: paulo souza de bairros
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues no sentido de conhecer e rejeitar os embargos declaratórios por ausência de ponto omisso, pelo contrário, o acórdão foi proferido de forma clara, precisa e exauriente, e o voto dos Des. Mil. Fernando Guerreiro de Lemos e Rodrigo Mohr Picon acompanhando o Relator, pediu vista a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva. Se absteve de votar o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes por não ter participado como julgador na sessão que originou o acórdão ora embargado.
Apelação Cível nº 0070416-12.2021.9.21.0002 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: jean dario da rocha
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Advogado(a): dienefer letiere seitenfus
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da JME e, no mérito, por prover a apelação, para julgar improcedente a ação. Sucumbente, deverá o autor arcar com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador do réu, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), incluída a verba recursal, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida (e. 3).
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: jean dario da rocha
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Advogado(a): dienefer letiere seitenfus
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da JME e, no mérito, por prover a apelação, para julgar improcedente a ação. Sucumbente, deverá o autor arcar com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador do réu, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), incluída a verba recursal, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida (e. 3).
Remessa Necessária Criminal nº 0070037-68.2021.9.21.0003 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
recorrente: estado do rio grande do sul
recorrente: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
recorrido: flavia ilha da silva
Advogado(a): diego palhano strassburger
recorrido: os mesmos
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, manter, em remessa necessária, a decisão que concedeu a reabilitação.
recorrente: estado do rio grande do sul
recorrente: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
recorrido: flavia ilha da silva
Advogado(a): diego palhano strassburger
recorrido: os mesmos
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, manter, em remessa necessária, a decisão que concedeu a reabilitação.
Apelação Criminal nº 0070886-14.2019.9.21.0002 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: Ministério Público RS
apelado: carlos gustavo gnoatto
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: silvio roberto silva da silva
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação.
apelante: Ministério Público RS
apelado: carlos gustavo gnoatto
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: silvio roberto silva da silva
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Apelação Criminal nº 0070204-22.2020.9.21.0003 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: jose luis da luz oliveira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 7 rpmon
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Amilcar Macedo no sentido de dar parcial provimento ao recurso defensivo de Apelação Criminal, mantendo a sentença condenatória de piso, porém, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da sanção imposta e dos votos do Revisor Des. Mil. Fernando Guerreiro de Lemos e do Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon acompanhando o Relator, e dos votos do Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues e Fábio Duarte Fernandes no sentido de negar provimento ao apelo, mantendo-se na íntegra a sentença a quo, pediu vista a Presidente em exercício (art. 4º RITJMRS) Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva para desempate (art. 9º, VII do RITJMRS).
apelante: jose luis da luz oliveira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 7 rpmon
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Amilcar Macedo no sentido de dar parcial provimento ao recurso defensivo de Apelação Criminal, mantendo a sentença condenatória de piso, porém, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da sanção imposta e dos votos do Revisor Des. Mil. Fernando Guerreiro de Lemos e do Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon acompanhando o Relator, e dos votos do Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues e Fábio Duarte Fernandes no sentido de negar provimento ao apelo, mantendo-se na íntegra a sentença a quo, pediu vista a Presidente em exercício (art. 4º RITJMRS) Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva para desempate (art. 9º, VII do RITJMRS).
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às 18 horas, foi encerrada a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário