Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Videoconferência de 09/03/2022
Aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às 14h02min, foi aberta a Sessão Ordinária de Julgamento por meio de Videoconferência, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Des. Mil. Amilcar Fagundes Freitas Macedo e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos, Fábio Duarte Fernandes, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090016-30.2018.9.21.0000 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
embargante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): raquel silva da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
embargado: brigada militar do estado do rio grande do sul
embargado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto do Relator, no sentido de manter a decisão administrativa do Comandante-Geral da Brigada Militar, considerando o justificante culpado dos fatos descritos no libelo acusatório e incapaz de permanecer na inatividade da Brigada Militar, devendo ser determinada a perda de seu posto e patente, e a consequente cassação de seus proventos, e dos votos dos Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos e Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva acompanhando o Relator, pediu vista dos autos o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon. Presidiu o feito o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
embargante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): raquel silva da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
embargado: brigada militar do estado do rio grande do sul
embargado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto do Relator, no sentido de manter a decisão administrativa do Comandante-Geral da Brigada Militar, considerando o justificante culpado dos fatos descritos no libelo acusatório e incapaz de permanecer na inatividade da Brigada Militar, devendo ser determinada a perda de seu posto e patente, e a consequente cassação de seus proventos, e dos votos dos Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos e Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva acompanhando o Relator, pediu vista dos autos o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon. Presidiu o feito o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
A Sessão Ordinária de Julgamento por meio de Videoconferência foi encerrada às 15h40min.
FÁBIO DUARTE FERNANDES
Des. Mil. Presidente
Des. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário