Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 14/03/2022
Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Des. Amilcar Macedo e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos, Fábio Duarte Fernandes, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Correição Parcial nº 0090003-89.2022.9.21.0000
repte.: fabio jose kuwiatz
Advogado(a): rafael fernando susin
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
mp: Ministério Público RS
repdo.: juiza de direito da auditoria militar de passo fundo -
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e desprover o recurso.
repte.: fabio jose kuwiatz
Advogado(a): rafael fernando susin
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
mp: Ministério Público RS
repdo.: juiza de direito da auditoria militar de passo fundo -
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e desprover o recurso.
Habeas Corpus Criminal nº 0090116-77.2021.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
paciente/impetrante: carlos alberto da silva souto
Advogado(a): evandro jose horn
mp: Ministério Público RS
impetrado: corpo de bombeiros militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencido o relator, Des. Mil. Fernando Guerreiro de Lemos, que conhecia, em parte, do habeas corpus e, na extensão, concedia parcialmente a ordem, apenas para confirmar a decisão que autorizou o paciente a se ausentar temporariamente do município de domicílio, por CONHECER NA ÍNTEGRA o presente habeas corpus, NEGAR o pedido de trancamento do IPM, mas CONCEDER, EM PARTE, a ordem para revogar o ato de afastamento e agregação. Lavra o acórdão o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
paciente/impetrante: carlos alberto da silva souto
Advogado(a): evandro jose horn
mp: Ministério Público RS
impetrado: corpo de bombeiros militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencido o relator, Des. Mil. Fernando Guerreiro de Lemos, que conhecia, em parte, do habeas corpus e, na extensão, concedia parcialmente a ordem, apenas para confirmar a decisão que autorizou o paciente a se ausentar temporariamente do município de domicílio, por CONHECER NA ÍNTEGRA o presente habeas corpus, NEGAR o pedido de trancamento do IPM, mas CONCEDER, EM PARTE, a ordem para revogar o ato de afastamento e agregação. Lavra o acórdão o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Cível nº 0070436-34.2020.9.21.0003
apelante: vagner da silva pinto
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento a este Recurso de Apelação.
apelante: vagner da silva pinto
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento a este Recurso de Apelação.
Apelação Cível nº 0070452-85.2020.9.21.0003
apelante: emanoel escouto de souza
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 1 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento a este Recurso de Apelação.
apelante: emanoel escouto de souza
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 1 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento a este Recurso de Apelação.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070056-45.2019.9.21.0003
apelante: aline maretoli figueredo
Advogado(a): diego flores de oliveira
interessado: bmrs - 2 bpaf
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, considerando prequestionada a matéria trazida à lume nestes aclaratórios, e, ainda, inexistentes as máculas de omissão e contradição de que trata o artigo 524 do CPPM, rejeitar este Recurso de Embargos Declaratórios.
apelante: aline maretoli figueredo
Advogado(a): diego flores de oliveira
interessado: bmrs - 2 bpaf
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, considerando prequestionada a matéria trazida à lume nestes aclaratórios, e, ainda, inexistentes as máculas de omissão e contradição de que trata o artigo 524 do CPPM, rejeitar este Recurso de Embargos Declaratórios.
Apelação Criminal nº 1002196-86.2014.9.21.0002
apelante: gorete zwirts
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: adriano de moraes ferreira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso de Apelação interposto por Gorete Zwirts, mantendo hígida a bem lançada sentença recorrida. Presidiu o feito, com fulcro no art. 4º do RITJMRS, o Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues.
apelante: gorete zwirts
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: adriano de moraes ferreira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso de Apelação interposto por Gorete Zwirts, mantendo hígida a bem lançada sentença recorrida. Presidiu o feito, com fulcro no art. 4º do RITJMRS, o Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues.
Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às 18 horas, foi encerrada a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário